A professora Flávia Bahia escreveu algumas considerações sobre o padrão da prova de Direito Constitucional.
Prova
Padrão
Confiram:
A nossa peça foi uma Apelação em face de uma sentença de Mandado de Segurança. Fiquei feliz ao verificar que além de treinarmos o recurso no nosso curso da segunda etapa, dos 4 simulados aplicados, um deles trazia justamente esse tipo de recurso...
Concordo com muitos argumentos apresentados no espelho da correção da peça, mas apresento abaixo algumas ponderações quanto aos fundamentos do recurso:
- Trecho da peça: ?Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital? ? há, portanto, clara violação ao devido processo legal, que também se aplica à esfera administrativa (art. 5º, LIV e LV da CRFB/88).
- Trecho da peça: ?Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia?. Constata-se que o direito à informação, previsto no art. 5º, XXXIII da CRFB/88 também foi violado.
- Além do mais, a peça trata claramente do Direito fundamental à educação, previsto nos arts. 205, 206 (dentre outros) do texto da Constituição.
- Sabe-se que não cabe em MS condenação em honorários advocatícios (Súmula 512, STF e art. 25, da Lei 12.016/09), mas, quanto à questão das custas processuais, a regra é a da aplicação subsidiária do art. 20 do CPC e aplicável a todo e qualquer procedimento, inclusive, portanto, ao do mandado de segurança.
Espero que a banca pondere também os argumentos acima e saibam que estou na torcida e confiante de que teremos uma grande aprovação!!
Paciência e pensamentos positivos é o que desejo a vcs até o dia do resultado...
Aos que não acertaram a peça, não fiquem tristes, daqui a pouco tem nova prova... Vamos aproveitar todo o conhecimento adquirido. Nada é em vão. Seguiremos juntos sempre e rumo à aprovação!!
Um abraço apertado!