Quinta, 21 de julho de 2011
(NOTA DO BLOG: Escrevo esta nota agora, 09:51 do dia 21/07, aqui em cima da postagem original para ressaltar um ponto relevante que me foi alertado por quem efetivamente entende do assunto, mas que não convém declinar o nome.
Recebi este parecer via e-mail de varias fontes distintas já a partir da meia-noite, e fiquei trabalhando nela até publicá-la, às 03:58h de hoje.
Ontem eu já havia publicado que o processo havia sido movimentado dentro do próprio MPF - Repercussão Geral do Exame de Ordem: MPF dá seu parecer sobre a constitucionalidade (ou não) do Exame - mas até então eu não sabia do teor do parecer.
Acabei de receber um informação que esse parecer NÃO É, ainda, o PARECER OFICIAL do Ministério Público Federal.
Trata-se, efetivamente, do parecer do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, mas ainda deverá passar pelo crivo do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel.
Vejam o andamento no âmbito da PGR:
O Órgão de Origem citado no último andamento seria o Procurador-Geral da República, e não o STF, que não é órgão.
O parecer, de alguma forma, foi divulgado, mas ele NÃO É AINDA DEFINITIVO, aquele que efetivamente constará nos autos do RE 603.583.
O procedimento correto, como se trata de uma matéria com repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, os sub-procuradores remetem os pareceres elaborados PREVIAMENTE ao Procurador-Geral da República para sua deliberação.
Esses pareceres prévios não costumam ser divulgados, exatamente para afastar do Procurador-Geral qualquer tipo de pressão ou influência.
Esse parecer não deveria ter sido divulgado.
Mas foi...
Hoje de madrugada recebi vários e-mails com ele, de fontes que obviamente não irei citar. Como elas o conseguiram eu não sei, muito menos quem o divulgou originariamente, mas conseguiram.
Agora vamos acompanhar os fatos para saber o que o Procurador -Geral irá fazer. )
----------- O Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em um parecer surpreendente (e foi surpreendente porque o posicionamento esmagador da Justiça Federal até hoje foi favorável à OAB) entendeu pela INCONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem.Seu parecer está vinculado ao Recurso Extraordinário 603.583 - RE 603583 - da Relatoria do Ministro Marco Aurélio.
Em dezembro de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no tema, com votação unânime ocorrida por meio do Plenário Virtual da Corte. O RE contesta decisão do TRF da 4ª Região, cujo entendimento foi no sentido de que o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
No parecer liberado ontem, o Subprocurador-Geral da República entendeu exatamente o contrário.
E certamente essa será a notícia do dia no mundo jurídico. E talvez da semana que vem também...
E falando na semana que vem, a OAB já deve ir instruindo seus representantes legais, pois vai CHOVER mandados de segurança na Justiça Federal contra sua prova.
Apesar de não ser uma sentença ou um acórdão, e sim um parecer, trata-se, seguramente, do posicionamento contrário ao Exame mais significativo de todos os tempos exatamente por ser do MPF e por estar dentro de um Recurso com reconhecimento de repercussão geral sobre o tema.
Não dá para prever quando o processo será julgado, mas agora não falta mais nada para ele efetivamente ocorrer.
Caso o Exame acabe, a advocacia sofrerá um profundo impacto, tal nunca ocorreu antes. Mas sobre isso discorrerei em outro post.
Confiram a íntegra do parecer: