BOMBA!!! Outra questão repetida na prova da OAB!!

Quinta, 31 de maio de 2012

O Marcelo Hugo da Rocha, alertado por uma leitora, acabou de publicar que OUTRA questão foi clonada na prova do VII Exame.

ATENÇÃO!! FGV repetiu na última prova da OAB questão de provas anteriores! Nulidade é manifesta!

Foi uma questão do Exame de Ordem 2010.2, também da FGV (texto retificado).

Exame de Ordem 2010.2:

O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar oexercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol dointeresse público

(A) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.

(B) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.

(C) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores,em prol da predominância do interesse público.

(D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

VII Exame de Ordem Unificado:

É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo apossibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade oudas faculdades de proprietário, em prol do interesse público,

A) gera a possibilidade de cobrança de preço público.

B) se instrumentaliza sempre, e apenas, por meio de alvaráde autorização.

C) para atingir os seus objetivos maiores, afasta a razoabilidade, em prol da predominância do interesse público.

D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando apossibilidade de cobrança de taxa.

...

Está faltando imaginação para o pessoal da FGV...

Alguns leitores, incrédulos, acham que a mera repetição de questões de um Exame em outro não é causa de nulidade ou qualquer outro problema.

Obviamente discordo.

Qual é a função de uma prova? Não seria a de avaliar os conhecimentos do candidato? Que avaliação de conhecimento existiria se uma questão, ipsis literis, é repetida?

Nenhuma.

Posso elencar aqui a quebra da Isonomia entre os candidatos, pois eventual examinando que tenha resolvido essa questão estudando estaria em vantagem em relação aos demais, INDEPENDENTEMENTE do fato de não existirem vagas no Exame de Ordem.

Naõ de se salientar que não é tão improvável assim que vários candidatos, durante o processo de preparação, não tenha resolvido tal questão, apesar dela ser de 2005. Nem se fala de uma questões do Exame de Ordem 2010.2. Muitos candidatos devem tê-la resolvido!

Todos os candidatos têm de estar no mesmo patamar antes da prova, ou senão há um desequilíbrio entre eles, configurando uma vantagem indevida de uns em detrimento dos demais.

Também, sob o aspecto da moralidade, se o objetivo é o de avaliar capacidade para o exercício da advocacia, um candidato obteria uma vantagem ilícita diante da própria OAB, pois poderia obter a aprovação retirando vantagem desta única questão, violando a própria finalidade do Exame.

Há também a questão do sigilo das provas de concursos e de exames. O ineditismo das questões é uma condição essencial para a correta aplicação da prova. Ou não seria problema algum que os concursos públicos não passassem de um amontoado de cópias de certames passados. Avaliaria-se o que ou quem dessa forma?

As questões precisam ser inéditas!

Aliás, falando em FGV, foi rumoroso o problema ocorrido no concurso do Senado neste ano, EXATAMENTE em função da cópia literal de questões de concursos anteriores:

MPF/DF pede à Justiça anulação de provas do Senado para fisioterapia e urologia

Prova do Senado teve questões clonadas

Vejam também: Ação Civil Pública contra clonagem de questões na prova do Senado Federal

Não é porque o Exame ocorre 3 vezes ao ano ou porque não há concorrência entre os candidatos que o Exame de Ordem deve ser visto e tratado como uma provinha.

Não é provinha, e o zelo em sua aplicação, assegurando a isonomia, moralidade e ineditismos nas questões tem de ser tão rigoroso como em qualquer concurso público.

As duas questões PRECISAM ser anuladas.

Ah! Lembrei que escrevi o post abaixo logo após o resultado final do VI Exame de Ordem:

Está na hora da OAB trocar a organizadora do Exame de Ordem

Ele continua atual.