"Bacharel em Direito pode advogar?" Agência Câmara difunde uma ideia equivocada sobre o paralegal

Sexta, 22 de agosto de 2014

 

Há pouco vi uma notícia publicada no site da Agência Câmara de Notícias que me chamou, e muito, a atenção:

"Profissional paralegal: bacharel em Direito pode advogar sem fazer o exame da OAB"

O título não poderia ser mais infeliz para a classe dos advogados. Passa a ideia de que o paralegal pode "advogar" sem OAB.

Sim, há uma imprecisão técnica aí, como também não converge com a ideia do projeto de lei que cria a figura do paralegal, mas a notícia cria uma espécie de "guerra da informação" e uma confusão conceitual. Afinal, o paralegal não vai poder advogar...ao menos por enquanto.

Parece-me que essa ideia de paralegal é um prenúncio do fim do Exame de Ordem. Uma estratégia enviesada de fragilizar a prova da OAB. Você tem uma regra, depois você a flexibiliza e ao fim acaba com ela.

É óbvio que isso tende a acontecer. Não acredito que o parlamentar autor do projeto tenha pensado nisto; talvez só estivesse de olho em potenciais votos, mas sua falta de compreensão do contexto e de reflexão conduziu a situação nesta direção.

Em suma: a figura do paralegal fragiliza a figura do advogado.

"Ah, mas no projeto o paralegal tem os mesmos poderes de um estagiário. Não vai mudar nada!"

Não, de plano não muda nada, mas a lei precisa ser bem pensada para controlar, de fato, o plano da realidade. O paralegal, dentro do nosso sistema jurídico, poderá perfeitamente atuar SEM a presença de um advogado, podendo exercer a profissão ilegalmente.

Perguntas sem resposta: quem fiscaliza o paralegal? Existe estrutura para isto? Quem vai verificar se o paralegal está aconselhando juridicamente alguém? Quem vai impedir o paralegal de captar clientela?

A OAB mal da conta de fiscalizar os advogados, imagina os paralegais.

Simplesmente não tem como dar certo...

Não demorará e os paralegais vão sustentar que podem perfeitamente exercer o ofício de advogado independentemente de terem sido aprovados no Exame de Ordem, e VÃO pressionar os parlamentares neste sentido, em especial porque há um prazo de duração para o exercício desta profissão: 3 anos.

A perda do direito de trabalhar como paralegal tem tudo para gerar um movimento no sentido de estender a duração do tempo de exercício deste ofício, como também até mesmo de permitir o exercício de algumas atividades antes só privativa dos advogados.

Isso esvaziará a importância do Exame de Ordem e, consequentemente, enfraquecerá a classe dos advogados.

Posso estar errado? Sim, posso! Mas o importante, e é esse o meu objetivo aqui, é suscitar o debate e a reflexão sobre o que está acontecendo hoje no Congresso.

Depois, quando o PL for aprovado, aí já será tarde demais.

COnfiram a integra da matéria da Agência Câmara clicando AQUI.