Aumenta o debate sobre os exames de ordem

Terça, 27 de abril de 2010

O Estadão publicou hoje uma matéria sobre o debate em torno da criação de exames como o da OAB para outras profissões e a liberdade de atuação profissional. Confiram:

Diplomas em xeque

A matéria aduz que, de acordo com a OAB, há atualmente 692 mil advogados no País. Sem o exame, esse número superaria os 2 milhões.

Por um lado, os bacharéis defendem a exclusiva competência do Ministério da Educação para atestar a aptidão das instituições de ensino em atestar a qualificação dos profissionais - "Qualificação só é dada pela educação."

Do outro, a OAB, que possui o único exame com previsão legal, sustenta a necessidade da manutenção de sua prova, porquanto esta cumpre um papel importante contra a proliferação indiscriminada de cursos jurídicos de baixa qualidade - "O problema não é a prova, é o ensino jurídico",  "Se tivéssemos milhões de associados, teríamos até um fortalecimento da instituição. Mas nosso compromisso é com a sociedade." - nas palavras de Ophir Cavalcante, Presidente Nacional da OAB.

Recentemente, houve uma nova tramitação tramitação no Projeto de Lei 186/06 do Senado, cujo objetivo é exatamente acabar com o Exame de Ordem.

Foi solicitada a tramitação em conjunto do Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009. Vejamos:

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: À SSCLSF, atendendo a solicitação.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICAAção: À SSCLSF, atendendo a solicitação.

************* Retificado em 31/03/2010************* A Comissão, reunida em 16/03/2010, aprova Requerimento nº 08/10-CE, anexado à fl. 145, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto. Na mesma reunião, a Comissão aprova Aditamento nº 01 ao Requerimento nº 08/10-CE, anexado a fl. 146, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, para incluir no debate a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009. 31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 144, cópia do OF.SF/375/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal, solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria do Senhor Senador Gerson Camata, solicitando tramitação em conjunto da presente matéria e o Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009.  

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 143, ofício expedido pelo gabinete do Senador Marconi Perillo a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto. (...)

O PLS 43/2009, de autoria do Senador Marcelo Crivella, prevê a utilização de um critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.

Ou seja, o PLS 43 institui um exame de ordem para todas as categorias profissionais que necessitem de formação superior. É curioso observar a inclusão da tramitação do PLS 43 em conjunto com o PLS 186, que propugna o fim do Exame. Se antes o Exame estava sob risco, agora a inclusão de projeto de lei que amplia a aplicação de exames de proficiência para todas as profissões representaria um verdadeiro contra-ataque.

Nota-se que o requerimento de tramitação em conjunto foi feito depois da apresentação do Projeto de Emenda Constitucional 01/2010, cujo objetivo é impedir exatamente a existência de qualquer exigência para o exercício profissional que vá além do diploma universitário.

Aliás, foi curioso observar que a PEC em questão foi apresentada na semana em que se descobriu a fraude no Exame de Ordem 3/2009.

Um ponto interessante desse PLS reside no fato de que "o critério de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das instituições de educação superior levar-se-á prioritariamente em conta o desempenho médio dos respectivos egressos nos exames." Traduzindo: Se os egressos forem mal nos respectivos exames, a faculdade de origem perderá o reconhecimento para oferecer o curso. Agora, mais do que nunca, as Instituições de ensino Superior vão entrar nessa briga.

A provação do PLS 43 impactaria não só no Exame da OAB, assegurando sua existência - ele refletiria em todas as profissões que exigem nível superior. Reflete também, de forma direta, nos interesses das Instituições de Nível Superior e na qualidade do ensino hoje ofertado no Brasil.

De toda forma, esse debate ainda vai perdurar por um bom tempo.