ATENÇÃO!!! Saibam como será o novo provimento do Exame de Ordem - Mudanças RELEVANTES já para a próxima prova!

Quarta, 27 de abril de 2011

Saiu hoje no Amazonas Notícias matéria com o presidente da OAB/AM, Dr. Fábio de Mendonça, em que ele passa as principais mudanças que ocorrerão no Exame de Ordem:

Mudanças no Exame de Ordem entram em vigor este ano

O Exame de Ordem que credencia os bacharéis em Direito a atuarem como advogados sofrerá modificações, deliberadas nacionalmente.

As mudanças aprovadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrarão em vigor já na primeira edição do Exame neste ano de 2011, ainda sem data confirmada, de acordo com informação do presidente da entidade no Amazonas, Fábio de Mendonça.

As mudanças são: a diminuição no número de questões da prova objetiva ? de 100 para 80; o fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental; as supressões do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento 136; e a flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.

Segundo o presidente da Comissão do Exame de Ordem na OAB/AM, Caupolican Padilha, essas alterações têm a função de possibilitar uma melhor resolução da prova, e não a diminuição da dificuldade.

Para Padilha, a mudança mais profunda se refere ao corte de 20 questões da prova objetiva. ?Tínhamos uma reclamação muito grande por parte dos graduados de que as cinco horas de exame não eram suficientes. Agora, há mais tempo para responder as questões?, afirmou. ?Quanto às matérias de eixo fundamental, a decisão oficializa o que já vem sendo praticado, uma vez que as disciplinas Filosofia e Antropologia, por exemplo, não eram aplicadas na prova?, explicou.

No que se refere à supressão do parágrafo 3º do artigo 6º do Provimento ? que trata da avaliação da prova prático-profissional ?, o representante da OAB/AM justifica que a decisão foi baseada na busca por melhor compreensão do documento. ?Era um trecho que, devido à má interpretação ou mesmo má fé de alguns candidatos, acabou sendo excluído?, ressaltou.

Sobre a flexibilização na quantidade de provas a serem realizadas anualmente, Caupolican Padilha enfatizou que a logística da OAB é a maior beneficiada com a decisão. ?Por causa da obrigatoriedade da realização de três provas anuais, estamos ainda ocupados com o Exame 2010/3. Com essa alteração, já estaríamos nos dedicando aos exames de 2011. As etapas se sustentam no número de turmas que cada faculdade possui e não conheço nenhuma que forme três turmas por ano?, enfatizou.

Ensino jurídico ?doente?

Ao comentar a deliberação da OAB, Caupolican Padilha não poupou críticas às Faculdades de Direito, segundo ele, as principais responsáveis pelo índice de reprovação exacerbado. ?O papel da OAB é proteger o mercado e o que vemos é um grande número de instituições pondo gente despreparada no mercado de trabalho. O ensino jurídico está doente e cabe à Ordem, por meio da prova, tentar conter esse problema?, defende.

Por fim, o representante da OAB/AM diz que somente a capacitação correta pode guiar a realização do exame, que, para ele, ?é uma prova simples e fácil?. ?Bons alunos conseguem resolver a prova, até mesmo antes de chegar aos últimos períodos da faculdade?.

Fonte: Amazonas Notícias

Nada não está ruim o bastante para que não possa piorar. É assim que podemos analisar as mudanças a serem patrocinadas pela OAB agora reveladas pelo presidente da OAB/AM. Vamos analisar as modificações ponto a ponto:

1 - Modificações já para a próxima prova (2011.1):

Na quarta-feira passada, assim que a FGV adiou a publicação dos padrões de resposta, eu cantei essa pedra: o adiamento teria correlação com a publicação do novo provimento. Se esse foi o principal motivo, eu não sei, mas que a "intuição" bateu, bateu - ATENÇÃO!!! Resultado final do Exame de Ordem 2010.3 só em 20 de maio!!!

Então fiquem sabendo: o próximo Exame de Ordem já apresentará as modificações do novo provimento, e os futuros candidatos serão as "cobaias".

2 - "Melhor resolução da prova e não a diminuição da dificuldade"

Quando escrevi sobre a enquete patrocinada pela FGV sobre o futuro Exame, lá no dia 24 de março, eu falei que a OAB não iria simplificar nada para ninguém. E o presidente da OAB/AM fez questão de enfatizar isso na matéria. A impressão geral das mudanças, já até adiantando o que eu escreveria ao final do post, é de uma simplificação dos processos de logística do Exame de Ordem, pois, uma vez unificado, transformou-se em uma prova de massa - FGV faz pesquisa com candidatos sugerindo novos modelos de aplicação do Exame de Ordem

Essa matéria passa outras duas convicções: o Exame de Ordem Unificado veio para ficar e provavelmente o valor da inscrição aumentará. Que veio para ficar isso é óbvio, quando ao aumento do valor de inscrição, é presumível porquanto a partir de agora serão duas provas ao ano, e não mais três. Um Exame a menos reduz a receita. Não que a OAB precise, mas perda de receita é perda de receita...

3 - Diminuição no número de questões da prova objetiva ? de 100 para 80

Das mudanças, a pior.

No post FGV faz pesquisa com candidatos sugerindo novos modelos de aplicação do Exame de Ordem, ao considerar sobre a possibilidade da redução do número de questões ser maior (60 questões) ponderei sobre suas implicações para os candidatos. Vejam o que escrevi:

"...Depois, a redução de 100 para 60 questões, ao invés de simplificar, dificulta, pois o conteúdo programático permacerá o mesmo. Logo, quanto menos questões uma disciplina exige, mais o candidato tem de saber daquela disciplina para evitar que algo que ele não saiba seja perguntado."

O volume de disciplinas a serem estudas permanecerá inalterado, mas o número de questões cairá. Proporcionalmente o candidato terá de saber mais para evitar que uma pergunte aborde algo que ele não estudou.

Ou seja, todos terão de estudar mais e melhor, como se isso já não fosse necessário atualmente...

O prazo para a aplicação da prova permanecerá o mesmo, e talvez essa redução realmente facilite a completa resolução da prova dentro das 5 horas, mas isso também dependerá da manutenção do grau de complexidade das questões, o que em si é outro aspecto.

Mas isso só saberemos com a aplicação da nova prova.

4 - Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental

No final de 2009, quando da criação do atual provimento, o 136/09, a OAB dava a entender que a prova seria mais inteligente, exigindo dos candidatos mais raciocínio jurídico, etc e tal. Eis então a razão da inclusão das disciplinas do eixo fundamental, como filosofia jurídica e antropologia.

Porém, como a realidade supera os sonhos, a Ordem se deu conta da inexiquibilidade da introdução dessas disciplinas no Exame de Ordem, uma prova mais voltada para os aspectos práticos do que para elucubrações filosóficas. Resolveu voltar atrás então.

Aliás, diga-se de passagem, não conseguiu sequer cobrar a disciplinas Direitos Humanos na prova, tão badalada, imaginem filosofia! A redução da 100 para 80 questões fulminou qualquer iniciativa nesse sentido, em benefício das disciplinas já tradicionalmente exigidas dentro da prova.

5 - A supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento 136

Aqui eu não posso deixar de rir! Essa supressão é uma confissão velada de que o Provimento 136 foi violado na 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2.

Como o Provimento em questão era analisado nos espelhos do Cespe? Tanto na peça prático-profissional como nas questões os requisitos do Art. 6º, § 3º, eram assim distribuídos:

Façamos agora a pergunta: Qual é a finalidade da prova subjetiva da OAB?

Em termos bem claros, sua finalidade é averiguar se um candidato consegue apresentar uma solução técnico-jurídica a um problema PRÁTICO que lhe é apresentado. Seu propósito é averiguar se o examinando consegue estruturar e apresentar um raciocínio lógico-jurídico face a um problema hipótético. Ou seja, se ele sabe advogar.

A finalidade da prova subjetiva não é, em um primeiro plano, averiguar conhecimento, e sim averiguar se o candidato a advogado consegue raciocinar juridicamente! Se ele consegue contruir uma linha argumentativa apta a solucionar o problema de um cliente diante de um problema prático.

Vejamos agora o § 3º do art. 6º do Provimento 106/09:

§ 3º Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

Sabem qual foi o problema ocorrido no Exame de Ordem em relação ao padrão de resposta e ao espelho? Eles não avaliaram a ESSÊNCIA, a RAZÃO DE SER  da prova da 2ª fase, que é exatamente averiguar se o candidato ao posto de advogado sabe PENSAR juridicamente.

O padrão de resposta e o espelho, tal como apresentados, transformam a prova subjetiva em mero avaliador de batedores de carimbo jurídicos.

Vejam trechos de uma entrevista do ex-coordenador nacional do Exame de Ordem, Dr. Dilson José Oliveira Lima (30/01/2010), quando do recente impacto das inovações trazidas pelo então novo Provimento 136/09: ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA? O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei.Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai darmais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática ? e logicamente estamos sensíveis a isso ? tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma. Fonte: Conjur O propósito do Exame, tal como o Dr. Dilson aduziu, MORREU! A supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento 136, que historicamente sempre foi exigido nos Exames passados, tanto no tempo do CESPE e mesmo antes da unificação, fere de MORTE a principal essência do Exame de Ordem - a avaliação do raciocínio, capacidade de interpretação e a destreza em demonstrar TÉCNICA PROFISSIONAL pelo candidato. Verdadeira lástima! Como aduzi anteriormente, o Exame de Ordem transformou-se em uma prova de massa, e colocar os corretores da prova para avaliar raciocínio jurídico toma tempo. Por que não suprimir essa avaliação? Ela seria antieconômica. Esse é o raciocínio por detrás dessa supressão. Quero ver se a Ordem terá coragem agora de dizer que está buscando com o Exame selecionar os candidatos mais capacitados. NÃO ESTÁ!! Está sim é implementando uma reserva de mercado, cada dia mais explícita, pois se preocupa em 1º lugar com a funcionalidade do processo seletivo do que com a qualidade daqueles que adentrarão na advocacia. A essência do Exame de Ordem foi sacrificada em nome da operacionalidade do sistema de aplicação da prova. Simples assim! E o Dr. Caupolican Padilha dizer que o parágrafo 3º do artigo 6º ?Era um trecho que, devido à má interpretação ou mesmo má fé de alguns candidatos, acabou sendo excluído? é algo apenas para se lamentar. Esse dispositivo do Provimento sempre foi exigido e agora a OAB tenta satanizá-lo para justificar a lambança ocorrida na 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2. Lamentável. 6 - Flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente. Tô rindo mas a vontade é de chorar mesmo. Rindo porque escrevi exatamente sobre isso na semana passada - A face feia do Exame de Ordem E chorando porque agora o número de provas será reduzido de 3 para 2 ao ano, e quem reprovar vai amargar mais tempo ainda para conseguir finalmente tirar a carteira. Um Exame a cada 6 meses. Quem reprovar 2, 3 ou 4 vezes vai viver um CALVÁRIO! O lapso entre uma prova e outra será muito maior, e o desânimo em voltar a estudar e ESPERAR tanto tempo derrubará ainda mais gente. Como escrevi na postagem mencionada logo acima, o candidato que passar em sua 4ª tentativa (o que não é raro) levará 2 anos para enfim ser aprovado! Dois anos em 4 tentativas!! Duas tentativas apenas? Um ano inteiro! Para piorar, 80% dos candidatos que fazem a prova já foram reprovados ao menos uma vez, e esse dado foi colhido da pesquisa feita pela FGV mencionada acima - Sergipe se destaca com aprovação superior à taxa média nacional A prova aplicada 3 vezes ao ano ajudava os candidatos a conseguirem a aprovação sem levar tanto tempo, até porque o índice de reprovação hoje está na cada dos 85% dos candidatos inscritos. Por que não ajudar o candidato a resolver sua VIDA mais rapidamente, oportunizando mais uma tentativa ao ano para que ele posso logo conseguir a carteira? Como o Exame não foi concebido para ajudar quem reprova... Essa modificação vai prejudicar ainda mais os candidatos em nome, como já me referi, do processo de operacionalização da prova, agora, efetivamente, reconhecida pela Ordem como uma prova de massa. E como prova de massa, seus processos precisam ser simplificados e sistematizados, em nome da EFICIÊNCIA. É quase um modelo Toyota de produção! Essas então são as mudanças delineadas para o novo Exame de Ordem. Bom ou ruim, estudem, e estudem muito. E um ponto final relevante! Se serão duas provas ao ano, o próximo semestre inteiro ficará por conta da próxima prova, a 2011.1. Já não se pode nem dizer mais que a prova da 1ª fase será no mês de julho, como escrevi aqui após o adiamento da divulgação do resultado final para o dia 20 de maio. A data da futura prova, com este novo provimento, agora está absolutamente INDEFINIDA! Não há parâmetros para projetá-la. Aguardemos então a redação do novo provimento, que deverá ser publicado no dia 16 de maio.

P.S. Aspectos importantes!

1 - A reportagem não menciona qualquer alteração na tora de corte da 1ª fase 50% e nem a fusão da prova objetiva na mesma data da prova subjetiva. Logo, as provas continuarão em datas separadas e o candidato precisará fazer 40 pontos (50% de 80) para passar para a 2ª fase.