Quinta, 20 de dezembro de 2018
O Diário Oficial de hoje publicou 3 leis que alteram o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei Maria da Penha. E, claro, todas as alterações poderão ser cobradas já no XXVIII Exame de Ordem, pois já entraram em vigor com a publicação.
Ou seja, tratem de se inteirar!
A Lei 13.769 alterou o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
A Lei 13.771 alterou o art. 121 Código Penal.
A Lei 13.772 alterou a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
Todas as alterações com alta probabilidade de serem cobradas no Exame de Ordem e em concursos públicos, pois tratam de temas relevantes dentro da esfera penal.
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