Elogiar é sempre complicado! Sempre...
Acabei de falar com a professora Josiane Minardi e ela apontou uma falha GRAVE na redação da peça de Tributário: O agravo da peça era o interno (Art. 557, §1º do CPC) mas os fundamentos eram para agravo de instrumento (Art. 522 do CPC).
Ou seja: são duas peças DIFERENTES!
E o problema é de FÁCIL identificação: como é que os candidatos iriam apresentar o agravo interno se o enunciado do problema não apresentou o fundamento da decisão monocrática do relator? Ou seja, o que os candidatos tinham para atacar em um agravo retido?
A resposta é uma só: nada!
O enunciado dava todos os elementos para a elaboração de um agravo de instrumento, mas não para um agravo retido.
Moral da história: estamos diante de um grande risco de reprovação em massa em Tributário.
A professora Josiane Minardi vai falar sobre isso em noso Gabarito Extraoficial em meia hora.
Acessem o link
livestream.com/cers e aguardem mais informações!