Atenção!! Prazo recursal do Exame de Ordem 2010.2 será reaberto e candidatos poderão consultar os espelhos de prova!!

Sexta, 1 de outubro de 2010

E não é que a campanha ?Eu quero o espelho da minha prova da OAB!!? deu certo??? (ó modéstia...) O Conselho Federal da OAB resolveu atender ao pleito de muitos candidatos e liberar o acesso ao espelho da prova para que todos os candidatos possam recorrer. Para isso, um novo prazo recursal será aberto, de 0h do dia 7 de outubro de 2010 até as 23h59min do dia 8 de outubro de 2010, e de 0h até as 23h59min do dia 11 de outubro de 2010, será possível recorrer já de posse dos espelhos. Parabéns aos candidatos que se mobilizaram, enviando e-mails para a OAB e para a FGV, e parabéns também para o Conselho Federal da Ordem, que percebeu a efetiva dificuldade em recorrer e, em um ato de Justiça para com os candidatos, flexibilizou a regra do edital, demonstrando inteligência e sensibilidade. De fato, a gestão do Exame de Ordem melhorou muito! Vejam a retificação do edital:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.2 EDITAL DE RETIFICAÇÃO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a retificação dos subitens 5.2, 5.5, 5.6 e Anexo III do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.1, de 13 de maio de 2010, que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens nele expressos.

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010, oportunidade em que poderá guerrear os aspectos técnico-jurídicos e doutrinários abordados nas questões da referida prova. (...) 5.5 Para a interposição de recurso contra os gabaritos preliminares da prova objetiva, contra o desempenho da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Revisora, porém, quando da decisão e julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão. O examinando não deverá, quando da formulação do recurso, identificar-se de qualquer forma, sob pena de ter seu recurso Iiminarmente indeferido. (...) 5.6 A partir de 0h do dia 7 de outubro de 2010 até as 23h59min do dia 8 de outubro de 2010, e de 0h até as 23h59min do dia 11 de outubro de 2010, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, oportunidade em que este poderá ratificar ou complementar os argumentos expostos nos recursos que eventualmente interpôs no período mencionado no subitem 5.2 deste edital. (...)

Brasília/DF, 01 de outubro de 2010.

Ophir Filgueira Cavalcante Júnior Presidente do Conselho Federal da OAB