Brasília, 16/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, foi informado da deflagração da "Operação Tormenta", que investiga fraudes em concursos públicos e no Exame de Ordem, pelo próprio diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, em telefonema no qual explicou que o grupo criminoso teve acesso privilegiado à prova da segunda fase do terceiro exame da OAB de 2009,
. Ophir recebeu a ligação ao desembarcar, na manhã desta quarta-feira (16), no Rio de Janeiro, procedente de Belém.
Os indícios de fraude já haviam sido detectados pela OAB, que por decisão do presidente Ophir Cavalcante, em 7 de março de 2009, anulou a prova da segunda fase do Exame e encaminhou o caso à PF, em ofício ao diretor-geral. "Desde o primeiro momento, a Ordem buscou esclarecer o assunto, primeiro anulando a prova, decisão essa referendada pelo Colégio de Presidentes, para que não pairassem dúvidas quanto à lisura do Exame; segundo, tomando a iniciativa de proceder uma investigação minuciosa, a cargo da Polícia Federal, para identificar os fraudadores mediante o devido processo legal", afirmou Ophir, ao tomar conhecimento dos primeiros resultados da operação.
Fonte:
Brasília, 16/06/2010 - O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, encaminhou hoje (16) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, nota informando que a Polícia Federal desencadeou a Operação Tormenta, visando a desarticular a quadrilha que teria fraudado concursos como o Exame de Ordem, o concurso público da própria PF e da Receita Federal. O grupo, segundo a investigação policial, teria tido acesso privilegiado às provas da 2ª fase (prova prática) do terceiro exame da OAB de 2009.
A seguir a íntegra da nota enviada pelo diretor da PF ao presidente da OAB:
"A Polícia Federal desencadeou no dia de hoje, 16, a Operação Tormenta, que tem por objetivo desarticular quadrilha que fraudava concursos públicos em todo o país.
Serão cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas e os demais na baixada santista, além de 12 mandados de prisão temporária.
A PF iniciou as investigações através de informações obtidas durante a investigação social realizada no âmbito do concurso para Agente de Polícia Federal de 2009, fase do concurso que faz parte do sistema de proteção adotado pela instituição no recrutamento de novos policiais. A partir daí, identificou que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas. Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2ª fase/2010) e do concurso da Receita Federal (Auditor-Fiscal/1994).
Foram identificados 53 candidatos que tiveram acesso à prova de Agente Federal, pelo menos 26 candidatos que tiveram acesso à prova da OAB e há indícios de que 41 candidatos tenham tido acesso à prova da Receita Federal.
Mesmo após a notícia do vazamento da prova da OAB pela imprensa, e sabendo que o fato seria investigado pela Polícia Federal, a organização criminosa se articulou para fraudar, sem sucesso, concursos da Caixa Econômica Federal, da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, do INSS - Perito Médico, da AGU - Advogado da União, da Santa Casa de Santos - Residência Médica, de Defensor Público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto. Foram constatados indícios de fraudes em outros concursos, que serão investigados pela PF.
O grupo criminoso, após identificar os concursos de interesse e a instituição responsável pela realização, atuava de várias formas para auxiliar o cliente: por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato-cliente. A quadrilha atuava ainda na falsificação de documentos e diplomas exigidos pelos certames quando o candidato não possuía a formação exigida.
A quadrilha era composta pelos seguintes membros:
a)
o líder da organização criminosa: responsável por corromper as pessoas que tinham acesso ao caderno de questões da prova mediante pagamento de propina. Revendia cópias dos cadernos aos clientes do esquema, de maneira direta ou por meio de distribuidores e aliciadores; também era responsável por organizar fraudes mediante "ponto eletrônico", quando não conseguia obter as questões antecipadamente.
b)
os responsáveis pelo desvio das provas: Tinham acesso ao caderno de questões, ou responsabilidade pela segurança, antes do dia do exame e desviavam-no mediante pagamento de propina;
c)
os "distribuidores": adquiriam as provas do líder da organização criminosa para revendê-las com lucro, seja diretamente aos "clientes" da organização criminosa, seja por meio de aliciadores.
d)
os "aliciadores": intimamente ligados aos "distribuidores", negociavam as provas com os candidatos; freqüentemente telefonavam a possíveis candidatos orientando-os a se inscreverem no concurso para lhes venderem o caderno de questões posteriormente;
e)
os "clientes" do esquema: serviam-se da organização criminosa para comprar provas de concursos e exames, tendo acesso às questões antecipadamente em detrimento dos demais candidatos e examinandos.
f)
os "falsificadores": eram responsáveis por falsificar diplomas e certificados para candidatos que não possuíam a formação necessária para concorrer a determinados cargos públicos; também forneciam documentos para que um candidato fazer a prova no lugar do outro.
g)
os "professores": eram responsáveis pela correção das questões da prova que seriam entregues aos candidatos e, no caso da OAB, pelas aulas dadas em cursinhos para os candidatos, com base no teor das questões da prova desviada.
Para a elucidação dos fatos, a Polícia Federal desenvolveu metodologia própria de investigação, que possibilitará um acompanhamento mais eficiente dos concursos públicos, garantindo a lisura e impedindo a fraude nos certames."
Fonte: OAB Federal