Segunda, 27 de junho de 2011
Acabei de receber a informação de que a OAB não vai recorrer da decisão da Justiça Federal que determinou a reabertura do prazo para a solicitação da isenção da taxa de inscrição do IV Exame de Ordem.
Justiça Federal determina a retificação do edital do IV Exame de Ordem
Então, do meio-dia de HOJE até o meio-dia de QUARTA-FEIRA (48 horas), o prazo para quem deseja pedir a isenção da taxa de R$ 200,00, dentro dos parâmetros do edital, encontrar-se-á reaberto. (NOTA DO BLOG: Agora são 14:15h e acabei de receber a informação de que o prazo, por questões operacionais, foi alterado para às 16:00h de hoje e indo até às 16:00h da quarta-feira)
E por que a OAB decidiu acatar a decisão liminar da Justiça Federal sem recorrer?
Primeiro porque ficou entendido que tal decisão não gera qualquer alteração substancial na condução do Exame, em que pese que a redução do prazo para o pedido de isenção tenha ocorrido de forma PROPORCIONAL ao tempo de redução do prazo de inscrição e não por mero capricho da OAB.
Em um mundo globalizado e com os procedimentos todos sendo feitos pela internet, 36 horas seriam o suficiente para os interessados se inscreverem sem problemas. E isso aconteceu.
Segundo a fonte, o número de pedidos de isenção deferidos aumentou 58% em relação ao Exame passado, apesar do lapso temporal ter sido menor.
Ademais, a OAB não quer que maiores problemas aconteçam na condução do Exame. Isso implica também em dizer que a data da prova, dia 17/07, está MANTIDA.
É interessante notar que a postura da Coordenação do Exame mudou, não só pela velocidade em que está oferecendo uma resposta como também por estar conduzindo o Exame com mais flexibilidade: surgiu o problema, apresentada a solução.
E dentre as soluções possíveis, foi a mais simples, a menos onerosa e a de menor impacto.
Problemas o Exame sempre vai ter, mas aparentemente as soluções daqui em diante serão melhores.
P.S. Só foi reaberto o prazo para o pedido de isenção. O período de inscrição acabou ontem e este não será reaberto.