Terça, 30 de outubro de 2012
Acabei de conversar com uma fonte QUENTE e as informações foram lapidares para quem espera algum tipo de anulação na prova da 2ª fase da OAB, em especial na peça de Direito Tributário e na questão 1 da prova de Trabalho.
Perguntei se teríamos alguma anulação e a fonte foi lacônica: "nada será anulado."
Na peça de Tributário, em específico, a fonte fez questão de ressaltar o fato de constar no edital o termo Processo Judicial Tributário, o que afastaria a pretensão de anulação. Ainda ressaltou que não faz sentido um candidato não saber o básico do básico dos recursos.
Na hora da conversa esqueci de perguntar sobre o cabimento da apelação na prova de Tributário. Vacilo meu. Mas a fonte citou especificamente o agravo. Acho (acho!) que não há margem para a apelação.
Não me lembrei também da questão da peça de Direito Constitucional, se o REsp seria aceito como resposta correta. Tentei ligar de novo para a fonte mas ela não é alguém fácil de se localizar e falar. Fico em débito com vocês.
Questionei especificamente sobre a questão 1 de Direito do Trabalho, e nada também será anulado.
Quanto a peça de Direito Civil, a questão do rito processual NÃO implicará em prejuízo aos candidatos. Quem acertou a peça (usucapião), independentemente do rito, pode ficar tranquilo.
A peça agravo de instrumento na prova de Tributário violou o edital?
Prova de Tributário: Apelação x Agravo de Instrumento
Considerações sobre os critérios de correção das provas subjetivas da OAB
De toda forma, a informação mais importante, sobre as anulações, eu consegui para vocês. Não é uma informação boa para os candidatos, mas passo ela com segurança.