ATENÇÃO: OAB apresenta IMPORTANTE inovação no edital do XII Exame de Ordem

Segunda, 4 de novembro de 2013

Não, não estou falando agora da repescagem, sem dúvida a inovação mais importante (e adstrita, como inovação, ao provimento), mas sim de uma mudança extremamente significativa em uma parte sensível da 2ª fase: a correta indicação da peça prático-profissional.

Edital do XII Exame de Ordem

Até a edição passada o edital indicava o conceito de peça inadequada e delimitava suas características, que eram as seguintes: peças as que pudessem ser indeferidas por inépcia, em especial quando se tratavam de ritos procedimentais distintos ou que não se pudesse aplicar, no caso dos recursos, o princípio da fungibilidade.

Evidentemente, se uma peça era escolhida por um candidato mas não se enquadrasse nesse conceito, ele se sentia no direito de ter sua resposta analisada pela banca.

Um exemplo mais do que recente: a questão da imissão de posse na última prova de Direito Civil. De acordo com o edital, a imissão, diante do quadro narrado para a peça, era cabível, não se aplicando portanto a regra atual.

Ou seja, havia margem para debates. Vejam como era a redação até a edição passada.

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Mas agora a OAB inovou, e aparentemente o fez por conta, vejam só, dos problemas ocorridos na última prova de Direito Civil.

Vejam só a nova regra do edital:

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Com a redação atual a OAB praticamente SEPULTA a margem para questionamentos em relação ao cabimento das peças. O item 4.2.6 foi dramaticamente alterado e o item 4.2.6.1 é apresentado como inovação, pois não existia antes.

Resumindo: a peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB!

E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica COMO a peça processual certa é averiguada: "A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."

Não basta mais dizer que peça vocês estão apresentando! É preciso, e de forma correta e completa, apontar o fundamento da peça.

Uau!!!

Isso representa um nítido estreitamento dos critérios de averiguação do cabimento das peças práticas. A OAB assim estabelece quase um controle absoluto sobre o cabimento das peças e reduz a um mínimo a margem de questionamento.

Aparentemente não importa mais se uma outra alternativa processual possa ser aplicável: agora só vale o posicionamento da banca.

Deram a repescagem para vocês, mas eles não dão ponto sem nó também!

Aposto um picolé de limão como essa mudança guarda correlação com as recentes reclamações ocorridas na prova de Direito Civil. Como exemplo é quase perfeito.

A banca apontou como resposta certa a ação de despejo mas muitos candidatos, franqueados pela forma como as regras do edital anterior eram estruturadas, apontaram a possibilidade do cabimento da Ação de Imissão de Posse.

Nessa nova sistemática isso não seria possível, ao menos é o que me parece neste primeiro momento.

Moral da história

Sempre foi importante acertar a peça prática, e agora isso ganha contornos mais estreitos ainda. Não é algo, vejam, tão terrível assim, pois errar a peça já implicava na reprovação. Mas agora questionar o gabarito oficial se tornou quase impossível (teremos de aguardar a dinâmica do Exame daqui em diante para ver o que acontece) e a indicação da peça ganhou contornos muito nítidos: tem de indicar o nome dela e indicar também o fundamento correto e COMPLETO.

Aliás, este detalhe do completo é o mais importante.

Sem isto, a banca está liberada para reprovar, e com escopo no edital.

É meus amigos, é preciso ponderar muito sobre isso agora e ter em mente que o treinamento para a 2ª fase ganha um pouco mais de importância, como se já não o fosse antes.

A OAB, desde o Exame passado, tem feito mudanças tanto nos editais como no provimento e vem se cercando para evitar a repetição do que ocorreu no X Exame.

E tem feito isso com um impressionante cuidado.