Quinta, 4 de novembro de 2010
Acabei de escrever que não tinha obtido informações sobre a reunião de hoje, mas, o site oficial da OAB/MA, preocupado em informar os candidatos, acabou de divulgar o resultado da reunião: Apenas a questão de nº 13 foi anulada! (P.S. Não há a informação no site da OAB/MA de qual prova é a questão 13)
Confiram a notícia:
Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem decide anular questão 13 da Prova Objetiva
Foi realizada, nesta quinta-feira (04/11), a reunião do Colégio de Presidentes de Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de deliberar sobre a anulação das questões da Prova Objetiva e das condições de realização da prova prática. Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13
Por maioria, os presidentes decidiram anular apenas a questão de nº 13, após o reconhecido de um equívoco em sua formulação. Foi decidido, ainda, juntamente com os representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sobre as regras de fiscalização e a logística de realização do Exame, objetivando o aprimoramento do certame.
Fonte: OAB/MA
Escrevo há bastante tempo aqui que as anulações seguem um único critério: um menor número de aprovado representa um maior número de anulações, e um maior número de aprovados implica em menos anulações.
Se fossem usar critérios exclusivamente técnicos, teríamos entre 5 e 6 anulações.
Mas...
Mas faz tempo também que digo que o Exame de Ordem representa um sistema de restrição ao mercado da advocacia. Restrição necessária, diga-se de passagem, mas por vezes ladeada por certas injustiças, como o resultado da reunião de hoje, por exemplo.
Vejam o histórico das anulações e façam suas apostas:
2006.1 = 3 2006.2 = 8 2006.3 = 3 2007.1 = 2 2007.2 = 4 2007.3 = 4 2008.1 = 3 2008.2 = 3 2008.3 = 6 2009.1 = 3 2009.2 = 2 2009.3 = 0 2010.1 = 5 2010.2 = 1
Acredito que a maioria das pessoas que dependiam das anulações estão agora frustradas...infelizmente deliberaram dessa forma.