Atenção!!! OAB antecipa a divulgação do edital de repescagem para os reprovados na 2ª fase do XV Exame de Ordem!

Quarta, 4 de fevereiro de 2015

A OAB resolveu antecipar a divulgação do edital da repescagem para os candidatos que reprovaram agora, no XV Exame de Ordem.

Uma boa medida, com certeza!

Segue o edital: Edital de Repescagem para os reprovados no XV Exame de Ordem

Vamos dar uma analisada nele:

1 - Período e valor de inscrição

Aqui o edital apresenta uma data diferente de inscrição para os candidatos fazerem a repescagem. Neste período todos já saberão se reprovaram ou não no XIV Exame:

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Observem que a data de inscrição terá início no dia 17 de março, ou seja, APÓS a prova da 1ª fase, que será no dia 15 de março.

2 - Quem ainda está na faculdade

Quem ainda está na faculdade e for se valer da repescagem terá de comprovar que estava matriculado corretamente em conformidade com o edital do XV Exame:

1.1.3. Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento e que forem aprovados no XVI Exame de Ordem Unificado, não tendo ainda concluído o curso de graduação em Direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XV Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso.

3 - disciplina da 2ª fase pode ser alterada

1.1.4 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático profissional.

Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2ª fase também.

Aqui recomendo fortemente a leitura do post abaixo:

A escolha da disciplina da 2ª fase: estatísticas por disciplina, migração de área, perspectivas sobre a próxima prova, histórico de peças e a escolha RACIONAL da melhor 2ª fase

5 - Quem se inscreveu na 1ª fase do XV Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

1.1.5. O examinando que porventura tenha se inscrito equivocadamente no XVI Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 23 de janeiro de 2015, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:

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Então é o seguinte: quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem que os candidatos reprovados na 2ª fase do XV Exame de Ordem entram no jogo do XVI. Até lá, devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos.

Lembrando que a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XVI.

Eu espero, evidentemente, que vocês passem agora com os recursos. Mas, se as coisas não derem certo, ao menos vocês terão essa chance especial.