ATENÇÃO: novo comunicado e novo prazo recursal para os candidatos de Civil do XI Exame de Ordem

Quinta, 21 de novembro de 2013

A FGV acabou de publicar um novo comunicado para os candidatos que fizeram a prova de Civil.

Confiram:

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O link pra a interposição dos recursos já foi disponibilizado para vocês recorrerem:

Recursos de Direito Civil  XI Exame de Ordem

O prazo vai de HOJE, meio-dia, até o meio-dia de 24 de novembro, horário de Brasília.

Quem tomou ZERO na peça deve fazer o quê?

No espaço específico da peça o candidato deve demonstrar, basicamente, que sua peça está de acordo com o novo Padrão de Resposta, apontando o local onde declinou o nome e o fundamento legal de sua peça.

Novo padrão de resposta de Civil

Basta isto para ter a sua peça então recorrigida e ganhar os pontos dela.

Nas questões, os candidatos devem atacar os pontos em que a banca errou na correção, ou seja, onde o candidato declinou a resposta correta e a banca não deferiu os pontos.

Confiram atentamente o post abaixo:

Tutorial: como recorrer na 2ª fase do Exame de Ordem?

Tenho razões para acreditar que a qualidade das correções após os recursos será bem elevada, em especial por dois motivos:

1 - Serão poucos os recursos a serem analisados, e todos de uma só disciplina. Quanto menos recursos, maior a qualidade das correções, e a FGv vai botar mais gente para resolver tudo dentro do prazo previsto, dia 28 agora;

2 - A recorreção foi determinada em função de um erro da própria FGV, qual seja, corrigir peças que não deveriam ter sido corrigidas, tal como estipulado no padrão de resposta original. A FGV deixou claro que se trata da aplicação da Isonomia entre os candidatos, pois um tiveram suas peças corrigidas, outros não. Assim sendo, e para evitar maiores controvérsias, a correção dos injustiçados tende a ser, digamos, mais atenta, para evitar eventuais falhas e a superveniência de injustiças.

A OAB quer encerrar logo essa história e certamente vai cobrar uma correção especial, por assim dizer, neste caso.

Por isso NÃO deixem de recorrer!!!

3 - Ainda há a via da Ouvidoria da OAB, e eventuais falhas poderão ser corrigidas por este caminho. É mais demorado, mas costuma ser efetivo em casos de erros materiais.

Como recorrer para a Ouvidoria do CFOAB após o resultado da 2ª fase?

Recorram de tudo, em especial, óbvio, a peça, apontando a convergência entre a resposta e as peças indicadas no novo padrão. Neste aspecto o recurso é até simples de ser feito.

Segue um modelo prévio de redação para a peça prática:

"O recorrente aponta que escolheu como resposta a ação de XXXXXXXXXX, com fundamento nos arts. XXXXXXXXXXX, tal como pode ser constado na linha nº X de sua redação.

Essa resposta encontra absoluta consonância com o novo padrão de resposta publicado no último dia 19/11, quando então a ação escolhida pelo recorrente foi admitida como correta pela banca. No caso, é a ação de XXXXXXXXXXXX.

Portanto, face a mudança de posicionamento da banca e da correta declinação da peça correta, tal como demonstrado, o recorrente requer a correção de sua peça prático-profissional e a correlata concessão dos pontos devidos e somatória com sua nota final."

A redação é simples assim, sem maiores argumentos.

Não copiem este texto! Ele é apenas um norte para vocês.

E, repito, não deixem de recorrer. Só terá a peça recorrigida quem recorrer.