Sexta, 12 de novembro de 2010
O leitor Omar Roberto de Aguiar Filho, atento a tudo, mandou-me essa notícia importantíssima!
E o Blog Exame de Ordem, em primeiríssima mão (pra variar), traz agora a informação para vocês!!
Faltando 48 horas para prova a Justiça Federal derrubou a alteração no Edital promovida pela OAB no último dia 08, em que vedou o uso de qualquer impresso pelos candidatos.
A liminar foi deferida HOJE, agora pela manhã!!
Confiram o edital de retificação publicado pela OAB/FGV:
Confiram agora a parte dispositiva da decisão liminar, em Ação Civil Pública patrocinada pelo Dr. Lafaiete Reis Franco, deferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara Federal de Sergipe que derrubou a alteração acima:
0005112-33.2010.4.05.8500 Classe: 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Observação da última fase: HGM (12/11/2010 09:58 - Última alteração: )MALC) Autuado em 10/11/2010 - Consulta Realizada em: 12/11/2010 às 10:26 AUTOR : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Defensor Público: LAFAIETE REIS FRANCO RÉU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO : SEM ADVOGADO 1 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo; 01.14.11 - Edital - Licitações - Administrativo ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/11/2010 09:54 - Decisão. Usuário: MALC Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de medida liminar formulado e determino à OAB que desconsidere a alteração promovida pelo Edital de Retificação de 08 de novembro de 2010, mantendo as regras previstas no Anexo II do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.2, de 20 de agosto de 2010, e possibilitando aos examinandos a utilização, durante a realização da prova prático-profissional, de atualizações retiradas da internet de códigos, súmulas, orientações jurisprudenciais e enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídos pelas editoras, desde que encadernadas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive apuração de eventual responsabilidade criminal. Citar. Caso a contestação contenha preliminares (art. 301 do CPC), ou venha acompanhada de documentos, intimar o autor para apresentar réplica, querendo (art. 327 do CPC), tudo nos termos do art. 162 §4º do CPC. Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas, caso desejem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimar com urgência. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/11/2010 09:54 - Intimação em Secretaria. Usuário: MALC ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 10/11/2010 13:53 - Conclusão para Decisao Usuário: DMF ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 10/11/2010 12:16 - Distribuição - Ordinária - 1 a. VARA FEDERAL Juiz: Titular ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Importante!! Essa decisão vale para TODO o Brasil. Como a OAB não terá tempo para agravar essa decisão, a não ser que faça mágica, no domingo vocês poderão levar impressos com as atualizações para a prova, tal como previsto no edital de abertura do Exame de Ordem 2010.2 Isso é um castigo para a OAB, que não deveria ter alterado o edital faltando menos de uma semana para a prova. E ponto para a Defensoria Pública da União! Mandou muito bem!!