Sexta, 27 de agosto de 2010
Acabou de sair no site da OAB/GO:
Nenhuma questão da prova prático-profissional será anulada
O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO e secretário da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Júlio César do Valle Vieira Machado, que está participando da 20ª Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais da OAB, nesta sexta-feira (27), em Goiânia, informou que não houve anulação de questões da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010.1. Ele garantiu ainda que "os critérios utilizados para a análise dos recursos contra a prova serão mantidos".
Fonte: OAB/GO
É um balde de água fria em quem acreditava na anulação, por exemplo, do item 2.5 da peça prático-profissional trabalhista.
E nem se poderia falar em impossibilidade de anulação em função da eventual necessidade de se anular toda a peça prática ou toda uma questão, pois o comando do edital dá ampla liberdade para anular PARTE da prova:
5.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova práticoprofissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
A prova passa por excesso de proteção que, ao invés de protegê-la como instituto, na realidade solapa sua credibilidade. O Exame de Ordem 2009.2 é triste resquício dessa visão equivocada.
Agora falo aqui especificamente do item 2.5 da peça prática trabalhista. Aquele item é desprovido de qualquer sentido lógico dentro da petição, mas desprovido de qualquer sentido lógico mesmo!
Cliquem no link abaixo e vejam o comentário sobre a prova trabalhista feito pelo prof. Renato Saraiva. Ele também ficou perplexo com o item 2.5. Mais não precisa ser dito:
P.S. - Agora, claro, falta esperarmos pela divulgação do resultado dos recursos na próxima segunda-feira.