ATENÇÃO! Confiram as alterações que serão votadas em instantes pela OAB no provimento do Exame de Ordem!

Terça, 1 de outubro de 2013

Acabei de conseguir o texto com as alterações propostas pela OAB para o novo provimento do Exame de Ordem.

Confiram aqui a redação do atual Provimento - Provimento 144/11

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Abaixo segue as mudanças que serão votadas em instantes pelo pleno com uma análise rápida de cada mudança:

1

Não entendi bem a natureza da mudança, parece uma troca de seis por meia dúzia. Depois farei uma reflexão mais calma sobre o significado desta mudança. De toda forma, ao que parece, quem está no último ano poderá participar da prova.

2

Aqui uma troca de competência: a designação da banca do Exame de Ordem deixa de ser atribuição do presidente do CFOAB e passa a ser do Coordenador Nacional do Exame de Ordem. Também a competência para elaborar o Exame passa a ser da Banca Examinadora em conjunto com a empresa contratada. Hoje, a FGV.

3

É o seguinte: compete PRIVATIVAMENTE à banca recursal deliberar sobre anulações na prova, seja da 1ª ou 2ª fase. Nada de se provocar o Pleno, tal como ocorreu no X Exame de Ordem. Essa mudança visa impedir essa possibilidade, dando mais poderes à Banca Recursal.

4

Aqui a OAB está dando mais publicidade ao Exame de Ordem, pois passará a divulgar os nomes do membros da coordenação do Exame de Ordem e da Banca Recursal, como também os nomes dos Coordenadores da FGV envolvidos com a prova. O prazo para a divulgação vai até 5 dias antes da aplicação das respectivas provas. Provavelmente assim o será para evitar quaisquer pressões sobre essas pessoas, pois nessas alturas as provas já estariam elaboradas.

5

Eis a repescagem, explicada com termos mais técnicos. O detalhes de como funcionará já foram várias vezes abordados aqui no Blog.

Se o candidato reprovar na 2ª fase, poderá fazer a próxima 2ª fase, sem passar pela 1ª, uma única vez e no exame seguinte. Se não for no Exame seguinte, o candidato perderá o direito.

E sim, a OAB vai cobrar a inscrição de quem for para a repescagem. O valor não está definido, mas deverá ser proporcional ao custo da 2ª fase.

DETALHE!

Não consta no texto uma modificação que implique na publicação do padrão de resposta no dia da prova. Segundo apurei aqui, isso constará apenas no edital, não sendo necessário alterar o provimento neste ponto.

É isso! A votação ainda não começou. Estão agora discutindo questões de ordem tributária. Mas o debate é o próximo da pauta, tal como me prometeu o presidente Marcus Vinícius.

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