Terça, 9 de setembro de 2014
Andei vendo por aí candidatos fazendo o que NÃO pode ao marcar os vade mecuns, em especial com os post-its!
Tem gente marcando os post-its para, por exemplo, indicar a legislação extravagante, e isso é VEDADO pelo edital!
Observem bem: os post-its, etiquetas ou quaisquer papéis colados no código NÃO PODEM conter qualquer tipo de informação!
ZERO!
Há apenas uma única exceção: post-its que venha DE FÁBRICA marcados com o número de uma lei ou o nome de um determinado código, tal como vocês podem ver na imagem abaixo:
Vejam agora uma imagem com o uso correto dos post-its, incluindo aí os post-its que já vem com marcações direto da gráfica:



Se quaisquer post-its de seus códigos estiverem assim, podem arrancar fora. Do contrário podem vir a ter uma surpresa bem desagradável na hora da prova.
Vejam agora exemplos do que é permitido:
Não tem como errar!