Atenção com os post-its nos seus vades e códigos!

Terça, 9 de setembro de 2014

Andei vendo por aí candidatos fazendo o que NÃO pode ao marcar os vade mecuns, em especial com os post-its!

Tem gente marcando os post-its para, por exemplo, indicar a legislação extravagante, e isso é VEDADO pelo edital!

Observem bem: os post-its, etiquetas ou quaisquer papéis colados no código NÃO PODEM conter qualquer tipo de informação!

ZERO!

Há apenas uma única exceção: post-its que venha DE FÁBRICA marcados com o número de uma lei ou o nome de um determinado código, tal como vocês podem ver na imagem abaixo:

Vejam agora uma imagem com o uso correto dos post-its, incluindo aí os post-its que já vem com marcações direto da gráfica:

9

Apenas e exclusivamente marcados de fábrica, tal como o da imagem acima. Qualquer marcação manuscrita pelo candidato é vedada. Vejam agora exemplos de marcações VEDADAS:

3

7

4 Se quaisquer post-its de seus códigos estiverem assim, podem arrancar fora. Do contrário podem vir a ter uma surpresa bem desagradável na hora da prova. Vejam agora exemplos do que é permitido: 5 Não tem como errar!