Associação Nacional dos Bacharéis diz que Exame de Ordem favorece trabalho escravo! Isso é mesmo verdade?

Terça, 8 de abril de 2014

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Deu no Conjur:

"A Associação Nacional dos Bacharéis, que congrega formados em Direito que foram reprovados no Exame de Ordem, levou sua batalha contra o exame profissional à Organização Internacional do Trabalho. Em uma denúncia encaminhada ao órgão internacional, o presidente da entidade, Carlos Schneider, diz que ?o exame beneficia a manutenção do trabalho escravo do bacharel em Direito no Brasil?. Para ele, não cabe à OAB decidir quem pode advogar no país e a qualidade do ensino deve ser avaliada pelo Ministério da Educação."

Bom....vamos lá.

Tudo bem que não gostem do Exame, tudo certo quando se mobilizam para acabar com a prova no Congresso - é um movimento absolutamente legítimo - mais do que certo quando reclamam dos altos percentuais de reprovação ou reclamam do valor da inscrição.

Tudo legítimo!

Mas chegar ao ponto de dizer que o Exame de Ordem favorece o trabalho escravo?

Isso é RIDÍCULO!

O argumento é tão forçado, tão desproporcional, que só demonstra uma completa falta de argumentos na luta contra o Exame de Ordem. O que existe hoje, e eu costumo retratar isto aqui no Blog, é um contexto muito negativo para quem já é advogado, pois o mercado está tão saturado que os salários ofertados por todo o Brasil são ínfimos, de fome mesmo:

Mais de 200 advogados falsos atuam em Minas Gerais

?Iniciei na advocacia e estou desgostosa com minha profissão, sem nenhum prazer em trabalhar. O que faço??

?Contrata-se Advogado. Remuneração: um salário mínimo?

?Profissão do Passado?: ser advogado não é mais uma boa escolha para os jovens

Governo de Sergipe abre concurso para advogado e oferece salário de FOME!

O fundo do poço: a realidade de um mercado em que um advogado recebe R$ 20,00 para fazer uma audiência

Isso para quem já tem a carteira. Quem não tem sequer pode trabalhar.

Sim, é uma situação complicada, mas não transforma ninguém em escravo e muito menos pode ser exclusivamente atribuído a uma prova.

Vemos é o reflexo de um sistema educacional falido, completamente saturado, em que se deu prioridade à formação em massa de estudantes sem antes se preocupar em estruturar uma educação de base sólida. O resultado disto é óbvio: pessoas com formação deficitária proporcionada por faculdades, tal como a OAB gosta de dizer, "caça-níqueis".

Sem o Exame de Ordem o Poder Judiciário INTEIRINHO implodiria!

Vamos lá! Em um exercício de abstração podemos projetar as consequências do fim do Exame de Ordem.

Essa pergunta é de extrema relevância quando estamos diante da atuação de parlamentares ansiosos por acabar com a famosa prova da OAB e de argumentos falaciosos como estes de que há um favorecimento do trabalho escravo. Projetar suas consequências é essencial no auxílio das discussões sobre o tema.

Não é fácil, todavia, projetar uma realidade futura de um contexto complexo utilizando os elementos do presente. O risco de errar, exagerar ou reduzir os feitos decorrentes das causas é significativo. Entretanto, projetar o futuro é parte constante da imaginação humana e é necessário, sem sombra de dúvidas, na orientação para a tomada de decisões.

A verossimilhança da projeção encontra esteio em seus fundamentos. Não pretendo descrever eventuais desdobramentos em um futuro não muito distante caso o Exame de Ordem acabe, mas sim contribuir com para uma maior reflexão de todos sobre o tema.

O Exame de Ordem, tal como o conhecemos hoje, foi resultado da antevisão do Conselho Federal da OAB e do parlamento brasileiro diante da inevitabilidade dos fatos: a expansão do ensino superior brasileiro. A partir do um modelo público de ensino, o Governo Federal decidiu mudar a matriz educacional, transferindo para a iniciativa privada as rédeas do ensino superior. A subsequente expansão desenfreada do número de faculdades de Direito mostrou que a OAB vislumbrou bem o futuro.

Em 1991 existiam no Brasil 165 faculdades de Direito; hoje, são 1280. Existem mais faculdades de Direito no nosso país do que a soma do resto de todos os demais países do mundo, incluindo nesse rol China, Índia e Estados Unidos, nações com grandes populações. Não há notícia, em parte alguma do planeta, de tamanha expansão no número de faculdades, seja de Direito ou de qualquer outra área do conhecimento. É um evento singular.

Tal expansão do número de faculdades de Direito impactou diretamente no mercado educacional. O Ministério da Educação, valendo-se de critérios próprios, ao autorizar o funcionamento indiscriminado de faculdades gerou uma imensa disputa das faculdades privadas por novos alunos.

Tal disputa, por força de ações de mercado, obrigou a esmagadora maioria das instituições de Direito a simplificar ao extremo seus processos de seleção (vestibulares) franqueando o acesso à Ciência do Direito de forma praticamente sem critérios, aceitando novos universitário desprovidos de uma base educacional adequada, em especial em um ramo do conhecimento repleto de complexidades como o Direito.

Existem fundamentos para essa assertiva. Na semana passada foi divulgado Instituto Paulo Montenegro (IPM) e pela ONG Ação Educativa o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf). Segundo o Indicador, entre os estudantes do ensino superior, 38% não dominam habilidades básicas de leitura e escrita. O indicador classifica os avaliados em quatro diferentes níveis de alfabetização: plena, básica, rudimentar e analfabetismo. Os estudantes não enquadrados no nível pleno são considerados analfabetos funcionais, ou seja, aptos ao exercício da leitura e escrita, mas incapazes de interpretar e associar informações.

Dados do Censo da Educação Superior de 2010, publicado em 2011, mostrou que na última década mais do que dobrou o número de brasileiros que frequentam cursos superiores. Esse crescimento expandiu entre 2009 e 2010 chegando ao total de 6.379.299 de estudantes matriculados na graduação, representando um aumento de 7,1% das matrículas no período contra uma média de 2% a 4% verificada em anos anteriores.

A meta do governo é chegar a 2020 com 10 milhões de matrículas no ensino superior. Diante deste quadro é possível encontrar uma justificativa para o ingresso de tantos novos universitários na educação superior: a demanda por lucros das Instituições de Ensino. A oferta de serviços educacionais é um negócio e sua justificativa, naturalmente, é o lucro. Hoje o vestibular para ingresso em faculdades de Direito é mero instrumento formal, sem impor maiores obstáculos aos vestibulandos. E o FIES assegura a viabilidade financeira dos estudos desde o ingresso até conclusão no curso. A figura da reprovação e jubilosamente não existem, desde que o candidato mantenha em dia os pagamentos.

Apesar das diretrizes curriculares do  Conselho Federal de Educação e de suas constantes reavaliações, a fiscalização do MEC revela-se absolutamente insuficiente para controlar a qualidade do ensino ofertado pelas Instituições de Ensino Superior em que pese a imoderada concessão de autorizações de funcionamento de mais e mais faculdades em Direito, no particular, como também em outras áreas de conhecimento.

Não raro a Ordem dos Advogados do Brasil questionou a ausência do cumprimento das exigências básicas relativas às condições materiais para a oferta do ensino jurídico, como a falta de bibliotecas, de qualificação do corpo docente, de infraestrutura, entre outros fatores. Infelizmente constata-se que se a meta é o lucro, o importante é assegurar a implementação de um mínimo de infraestrutura para este lucro ser viabilizado. Afinal, a fiscalização é precária.

O contexto atual produz, sem sombra de dúvida, uma verdadeira multidão de bacharéis em Direito desguarnecidos das mínimas condições para o exercício da profissão, vítimas, certamente, de um ensino deficitário e da inação dos órgãos de fiscalização.

A precarização do ensino, somado à ausência de processos de seleção (vestibulares) e o vilipêndio do papel das faculdades privadas, que de instrumento para a difusão do conhecimento e preparo para a vida profissional se transformaram em meros instrumentos para a viabilização do lucro, mercantilizando o ensino, gerou um número significativo de estudantes e bacharéis incapazes de articular no papel ideias com começo, meio e fim, afora serem incapazes de compreenderem integralmente a problemática apresentada pelos rigores do Exame de Ordem, gerando uma manifesta inabilidade em criar uma linha de raciocínio lógico, apto a convencer eventual magistrado, no caso, a banca corretora, dos direitos de seu hipotético cliente.

O papel do Exame da OAB é o de filtrar candidatos com deficiências de formação. O Exame, é bem verdade, apresenta suas deficiências e comete injustiças, mas analisado dentro de um contexto mais abrangente, revela-se um instrumento relativamente adequado a cumprir com o papel de se permitir a seleção dos futuros advogados assegurando destes um mínimo de conhecimentos.

Não se deve confundir a diplomação em um curso superior jurídico, ato este estritamente formal, com o real domínio dos rudimentos do Direito. Este domínio, exigido em grau mínimo pelo OAB, é o que realmente o Exame de Ordem revela.

Neste ponto é interessante reproduzir a manifestação do doutor e professor do Departamento de Educação da UFSCar Universidade Federal de São Carlos, João Virgílio Tagliavini, coordenador de um trabalho sobre a estruturação do Exame da OAB: Exame de Ordem, uma visão crítica, editado pela UfsCar (2010): "Em média, 85% das questões são respondidas com memorização da lei."

A equipe do professor João Virgílio teve o cuidado de analisar o conteúdo e a formulação da prova sob a taxonomia de Bloom.

taxonomia de Bloom é uma estrutura de organização hierárquica de objetivos educacionais. A classificação proposta por Bloom dividiu as possibilidades de aprendizagem em três grandes domínios:

- o cognitivo, abrangendo a aprendizagem intelectual;

- o afetivo, abrangendo os aspectos de sensibilização e gradação de valores;

- o psicomotor, abrangendo as habilidades de execução de tarefas que envolvem o organismo muscular.

Cada um destes domínios tem diversos níveis de profundidade de aprendizado. Por isso a classificação de Bloom é denominada hierarquia: cada nível é mais complexo e mais específico que o anterior. O terceiro domínio não foi terminado, e apenas o primeiro foi implementado em sua totalidade.

E foi sob o primeiro, o cognitivo, que a equipe da UfsCar laborou. Vejamos o quadro hierárquico do domínio cognitivo:

bloom taxonomia

A equipe da UfsCar, em seu trabalho, fez o seguinte raio-x do Exame:

Em relação às fontes do direito:

a) 75,75% das questões enfatizam a memorização das normas;

b) 13,75% são questões com foco na doutrina;

c) 1% abordam aspectos jurisprudenciais e;

d) 9,5% abordam mais de uma fonte do direito.

Em relação às exigências de cognição:

a) 57,25% das questões estão no 1º degrau da taxonomia de Bloom, o conhecimento (o mais simples);

b) 26,5% das questões estão no 2º degrau, que exige a compreensão;

c) 5,75% no 3º degrau, o de capacidade de análise;

d) 2% no 4º degrau, o de capacidade de síntese e;

e) 1% no 5º degrau, o da capacidade de avaliação.

É nítido, no estudo, a correlação entre as fontes do direito e ao tipo de exigência cognitiva.

Questões cuja estrutura decorre da mera utilização da letra da lei correspondem às questões cujo o grau de cognição é o mais simples, o 1º da taxonomia de Bloom.

Ou seja, a prova da OAB, em termos de demonstração de capacidade cognitiva, compreensão de institutos ou mesmo puro raciocínio jurídico, seria uma prova inadequada, pois o simples uso da memória, do "decoreba", propiciaria ao candidato um desempenho adequado na prova, resultando em sua aprovação, sem uma análise mais profunda de suas capacidades intelectuais.

Isto, entretanto, não deve ser confundido, em absoluto, com grau de dificuldade da prova, apesar de guardar próxima correlação.

Apresentar essa análise é importante para delimitar o verdadeiro grau de dificuldade do Exame de Ordem. Sob o estudo do grupo da UfsCar, a estrutura do Exame de Ordem demanda, em sua essência, um baixo grau de conhecimento dos candidatos, ou seja, a maioria das questões estão enquadradas nos dois primeiros níveis da taxonomia de Bloom, que exigem a mera decoração de conceitos e a mera compreensão destes.

O grau de elaboração e sofisticação das perguntas poderia ser muito maior, teoricamente falando, mas mesmo no atual patamar produz elevados percentuais de reprovação. Se a prova explorasse melhor os demais níveis de complexidade estruturados na teoria de Bloom, os notórios e elevados percentuais de reprovação do Exame de Ordem seriam colossais. Ou seja: mais uma evidência da precarização do ensino jurídico.

Poderíamos fazer uma pergunta interessante: os percentuais de reprovação decorrem de uma prova difícil ou a prova é difícil porque a formação dos candidatos, em sua maioria oriundos de instituições de ensino mercantilistas, é insatisfatório? Sob um ponto de vista teórico, poder-se-ia afirmar que o Exame de Ordem reprova preponderantemente porque os candidatos possuem deficiências de aprendizagem.

Naturalmente que devemos descartar as generalizações. Injustiças cometidas edição após edição do Exame prejudicam milhares de candidatos, além de que outros aspectos pontuais podem influir no resultado, tal como o nervosismo, por exemplo. Em que pese essas circunstâncias, o Exame de Ordem cumpre satisfatoriamente o seu papel se visto como uma prova de massa aplicada três vezes ao ano.

Apesar da existência do Exame de Ordem, hoje o Brasil possui 795 mil advogados e um número próximo aos 4 milhões de bacharéis em Direito já reprovados na seleção da OAB, sendo que a maioria reprovou ao menos uma vez. É o reflexo da hipertrofia do sistema educacional e da expansão irresponsável do número de faculdades de Direito.

Aliás, a título meramente ilustrativo, poderíamos olhar o piso salarial de outros profissional com nível de formação superior:

Médico:

Engenheiro: R$ 3.732,00

Veterinário: R$ 3,732,00

A distorção decorre da saturação do mercado. Apesar da existência do Exame de Ordem, o mercado da advocacia já ultrapassou o ponto de saturação. No começo de 2010 publiquei uma postagem sobre um anúncio nos classificados online do Correio Braziliense, com um conteúdo chocante:

"Oferta de emprego Oferta publicada em 12/07

Nível Superior

Produto/Serviço: MOTOBOY COM OAB Preço:

ESCRITÓRIO ADVOCACIA MOTOBOY COM OAB contratamos. Interessados enviar curriculo para XXXXXXXXXXXX@gmail.com"

Essa postagem inclusive foi usada por outras mídias, porquanto ela, por si só, causava um impacto de estranhamento nas pessoas: ""Motoboy com OAB".

Mas essa abordagem, por mais chocante que seja, tem um fundamento no próprio mercado. Trata-se da lex mercatoria. O sistema remuneratório da iniciativa privada segue um princípio básico do capitalismo: o valor está na raridade. A regra é simples até: muitos advogados no mercado representam uma remuneração mais baixa. O advogado virou uma commodity!

Remuneração baixa é a regra em um mercado saturado e verdadeiro indicativo da saturação. É no preço que se verifica as condições do sistema.

Além disso, como profissionais liberais, os advogados competem entre si pelo jurisdicionado, acarretando nas implicações naturais de qualquer competição: concentração e exclusão de mercado.

O fim do Exame de Ordem, dentro do contexto acima declinado, impactaria da seguinte forma no sistema judiciário:

A) Paralisação imediata da 1ª instância das Justiças em todo o país, com a super-ofertação de lides de forma indiscriminada por profissionais ávidos por sobreviver em uma ambiente extremamente saturado.

Considerando verdadeiros os dados da existência de três a quatro milhões de bacharéis em Direito sem carteira, o número de advogados no Brasil, em tese, quadruplicaria da noite para o dia. Provavelmente nem todos os bacharéis iram requerer a inscrição na OAB, mas certamente mais de um milhão destes iriam desejar adentrar na advocacia, e isso em uma estimativa extremamente conservadora.

A saturação do mercado derrubaria drasticamente os valores dos honorários e dos salários pagos aos advogados em toda a cadeira profissional. Teríamos a precarização absoluta do exercício da profissão.

B) Destruição sistemática os direitos subjetivos de milhões de pessoas, mal-atendidas por profissionais que sequer dominam os rudimentos da língua pátria, afora a precariedade do domínio dos instrumentos técnicos-legais

Muitos dizem, e o dizem por absoluto desconhecimento da realidade, que o mercado selecionaria os melhores. O problema reside no lapso de tempo para a implementação de tal seleção. E este é o aspecto menos preocupante da questão.

A seleção pelo mercado implicaria na pulverização dos direitos subjetivos do jurisdicionado. Ser escolhido ou não pelo mercado implica necessariamente em expor as pessoas aos serviços de profissionais tecnicamente inábeis.

Esse seria o preço da liberalização. Não é resultado do acaso, ou mero capricho corporativo a elevada regulamentação para a prática da advocacia. Sem o advogado o Poder Judiciário não funciona, não há prestação jurisdicional e não há Justiça. Assegurar a averiguação de um mínimo de conhecimentos é um papel fundamental para a OAB em nome da regularidade e funcionamento de todo o Poder Judiciário.

C) Descrédito da profissão de advogado e da capacidade da Justiça em dar a prestação jurisdicional. Risco sistêmico de explosão da autotutela (justiça com as próprias mãos).

Com a quebra da confiança na figura do advogado e a explosão do número de demandas, decorrentes da saturação do sistema como também da luta desesperada pelo sobrevivência dos advogados, o Poder Judiciário inevitavelmente ruiria.

Um simples aumento de 30% no número de demandas seria suficiente para paralisar todas as primeiras instâncias do Brasil de plano, e em pouquíssimo tempo os tribunais. E aqui assumo que um aumento de 30% das demandas como um percentual altamente conservador.

Se o sistema jurisdicional para, se a profissão de advogado entra em descrédito, se o estado não consegue oferecer a justiça aos seus cidadãos, o papel desempenhado pelo Poder Judiciário deixaria de representar seu papel. E, neste caso, o jurisdicionado, passaria a buscar em si mesmo a solução de seus conflitos: a explosão desenfreada da autotutela e seus consectários de desestabilização social.

Pode parecer uma perspectiva radical e exagerada, mas não é. Sem o Poder Judiciário, emperrado e inoperante, a pacificação social decorrente da prestação jusrisdicional é mero corolário lógico. O Estado não pode se fazer ausente! O Estado tem de ser operacional e tem de desempenhar seu papel. A saturação do sistema leva inexoravelmente à paralização das funções da Justiça.

Inevitável.

D) Hipertrofia descontrolada da estrutura do Poder Judiciário, aumentando de forma dramática os custos com este Poder, que terá de crescer para atender as demandas, afetando gravemente o orçamento da União e os aspectos macroeconômicos da economia.

Uma reação, obviamente, seria esboçada, mas a um preço exorbitante e impossível de calcular. O Poder Judiciário transforma-se-ia em um colosso desproporcional para atender a uma nação de causídicos, a maior do mundo. Isso geraria um impacto substancial no orçamento da União, com um correlato aumento da carga tributária.

Afinal, o Estado não pode se fazer ausente...

Podemos então perguntar de quem é efetivamente a culpa por centenas de milhares de pessoas não entrarem no mercado profissional ou mesmo os responsáveis pelo achatamento dos pisos salariais.

Reflitam!