As sentenças da Justiça Federal contra o Exame de Ordem irão prosperar?

Quinta, 24 de fevereiro de 2011

Desde o final do ano passado o Exame de Ordem ganhou um destaque especial na mídia. Acompanho tudo desde 2007 e não me lembro de ver tanto burburinho em torno da prova da OAB.

Em dezembro último um desembargador federal também declarou a inconstitucionalidade do exame de Ordem - Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional - sendo que o STF deferiu uma suspensão de segurança em favor da OAB - Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem.

Nessa semana o juiz da 1ª Vara Federal, Dr. Julier Sebastião da Silva, sentenciou favoravelmente a 30 candidatos que ingressaram com mandados de segurança contra a prova da OAB:

Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional

Entrevista com o Juiz Federal que deferiu as liminares contra o Exame da OAB

Íntegra da senteça que declarou a inconstitucionalidade do Exame de Ordem

Tais sentenças geraram um grande burburinho na mídia, e euforia em quem pleiteia a extinção do Exame de Ordem.

Mas, naturalmente, a OAB vai recorrer. E o tribunal que conhecerá dos recursos será o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ou TRF-1.

E o que o TRF-1 pensa sobre o tema?

Fiz uma pesquisa na jurisprudência do TRF-1 sobre o tema e imagino que as sentenças prolatadas pelo Dr. Julier não terão vida longa.

Não encontrei nenhum acórdão abraçando a tese da inconstitucionalidade do Exame. Por outro lado, existem decisões convergindo pela contitucionalidade da prova.

Vejamos duas delas:

A jurisprudência dos tribunais, em sua ampla maioria, reconhece a constitucionalidade do Exame. A decisão do desembargador do TRF-5, e, agora, do juiz da JF/MT causaram repercussão por destoarem do entendimento majoritário, e, claro, por abraçarem linhas de raciocínio que desagradam a OAB (qualquer linha de raciocínio nesse sentido desagrada a OAB).

Isso porque o assunto será resolvido de verdade quando o STF julgar o RE 603.583, que reconheceu a repercussão geral da constitucionalidade, ou não, do Exame de Ordem, em 11/12/2009.

Talvez esse Recurso Extraordinário seja julgado ainda neste ano. Atualmente o processo encontra-se com o Ministério Público Federal para emissão de parecer.

E o que o STF vai decidir?

Se depender da influência da OAB já dá para imaginar o que irá acontecer, e no momento não vejo ninguém com força suficiente para convencer os ministros do Egrégio Tribunal de forma contrária.

Mas...antever o futuro cabe somente aos videntes, qualidade essa inexistente em mim.

O tempo dirá.

De toda forma, as sentenças deverão ser reformadas pelo TRF-1, que já se manifestou mais de uma vez sobre o tema.