Quinta, 24 de fevereiro de 2011
Desde o final do ano passado o Exame de Ordem ganhou um destaque especial na mídia. Acompanho tudo desde 2007 e não me lembro de ver tanto burburinho em torno da prova da OAB.
Em dezembro último um desembargador federal também declarou a inconstitucionalidade do exame de Ordem - Desembargador do TRF-5 declara o Exame de Ordem inconstitucional - sendo que o STF deferiu uma suspensão de segurança em favor da OAB - Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem.
Nessa semana o juiz da 1ª Vara Federal, Dr. Julier Sebastião da Silva, sentenciou favoravelmente a 30 candidatos que ingressaram com mandados de segurança contra a prova da OAB:
Juiz Federal do Mato Grosso declara o Exame de Ordem inconstitucional
Entrevista com o Juiz Federal que deferiu as liminares contra o Exame da OAB
Íntegra da senteça que declarou a inconstitucionalidade do Exame de Ordem
Tais sentenças geraram um grande burburinho na mídia, e euforia em quem pleiteia a extinção do Exame de Ordem.
Mas, naturalmente, a OAB vai recorrer. E o tribunal que conhecerá dos recursos será o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ou TRF-1.
E o que o TRF-1 pensa sobre o tema?
Fiz uma pesquisa na jurisprudência do TRF-1 sobre o tema e imagino que as sentenças prolatadas pelo Dr. Julier não terão vida longa.
Não encontrei nenhum acórdão abraçando a tese da inconstitucionalidade do Exame. Por outro lado, existem decisões convergindo pela contitucionalidade da prova.
Vejamos duas delas:
A jurisprudência dos tribunais, em sua ampla maioria, reconhece a constitucionalidade do Exame. A decisão do desembargador do TRF-5, e, agora, do juiz da JF/MT causaram repercussão por destoarem do entendimento majoritário, e, claro, por abraçarem linhas de raciocínio que desagradam a OAB (qualquer linha de raciocínio nesse sentido desagrada a OAB).
Isso porque o assunto será resolvido de verdade quando o STF julgar o RE 603.583, que reconheceu a repercussão geral da constitucionalidade, ou não, do Exame de Ordem, em 11/12/2009.
Talvez esse Recurso Extraordinário seja julgado ainda neste ano. Atualmente o processo encontra-se com o Ministério Público Federal para emissão de parecer.
E o que o STF vai decidir?
Se depender da influência da OAB já dá para imaginar o que irá acontecer, e no momento não vejo ninguém com força suficiente para convencer os ministros do Egrégio Tribunal de forma contrária.
Mas...antever o futuro cabe somente aos videntes, qualidade essa inexistente em mim.
O tempo dirá.
De toda forma, as sentenças deverão ser reformadas pelo TRF-1, que já se manifestou mais de uma vez sobre o tema.