Segunda, 30 de setembro de 2013
Segue aqui uma republicação de um post do mês passado, só para tirar as dúvidas de quem ainda não se ligou nisso.
O que mudou e o que ainda está valendo quando o assunto é o uso do vade mecum na 2ª fase?
Na prática pouca coisa mudou, e as regras de marcação dos vades permanecem as mesmas, exceto por detalhes. Importantes detalhes.
Primeiro, evidentemente, deem prioridade a vade mecuns novos, do 2º semestre de 2013. A regra é sempre adquirir o material mais atualizado.
"Ah mas eu tenho um do semestre passado, preciso mesmo comprar outro?"
Tudo, no fundo, não passa de uma questão de escolha. Quer usar um vade velho? É uma escolha pessoal. A indicação de um código novo objetiva única e exclusivamente proteger vocês da eventualidade de alguma atualização legislativa não estar no vade, e isso custar uma determinada pontuação. Tal pontuação, ao fim, e em tese, pode custar a aprovação.
Aqui, como eu disse, é uma questão de escolha.
Tem um outro ponto que NÃO É uma simples questão de escolha. Vejamos o edital:
Há agora uma expressa vedação a vade mecuns que possuam ÍNDICES TEMÁTICOS. No edital passado tais índices podiam ser grampeados ou mesmo arrancados que o fiscal não iria retirar o vade (apesar de uma série de relatos sobre problemas com fiscais).
Mas desta vez não! Não pode nem mesmo arrancar a parte que envolve índice temático: tem de usar outro vade mecum MESMO!
Os fiscais, no dia da prova, vão recolher os vades pela capa, e não pelo seu conteúdo: eles já sabem o que pode e o que não pode, e sabem por conta da grande celeuma ocorrida em torno deste tema na prova passada.
Aliás, a própria FGV fez uma pesquisa em seu site, com vocês, sobre quais códigos e vades vocês pretendiam usar nesta 2ª fase, prova inequívoca de que estão antenados com o problema. Aliás, a própria modificação do edital é a evidência mais patente dessa preocupação da OAB.
Dúvida pertinente: o que é um índice temático?
É aquele em que há a indicação de peças processuais e de "roteiros" para estruturá-la, com apontamentos sobre prazos, partes, competências, requisitos, ritos, etc.
IMPORTANTE!
Não confundam o índice temático com os demais índices! Todos os vades têm índices cronológicos, índices por assunto e índices alfabético-remissivos. Esses são permitidos e não vão dar nenhum problema.
Lembrem-se: vedação só ao ÍNDICE TEMÁTICO. Só isso. Na prova passada foi possível grampeá-lo ou suprimi-lo, e isso inclusive foi defendido aqui. Agora, com essa inovação no edital, não mais.
Vejamos, enfim, o edital neste ponto:
A regra é clara! Não adianta isolar, destacar ou adotar qualquer outro procedimento. Simplesmente o material com vedação (índice temático) não pode ser usado.
Muito bem!
E agora, como marcar o vade mecum de acordo com as regras do atual edital?
Neste ponto não tivemos inovações
A regra é bem clara sobre a utilização de referências nos vades. Vocês podem riscar, marcar e anotar, mas dentro dos parâmetros impostos pelo edital.
1 - Não podem colocar informações extras. A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos, súmulas ou oj"s, declinando-as sem maiores informações.
2 - A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é possível fazer um "guia" de determinado tipo de ação ou ações.
3 - As marcações no vade podem ser feitas livremente, com canetas e marca-textos.
4 - Os post-its podem ser usados desde que não carreguem qualquer tipo de informação.
Simples assim!
Vamos ver em fotos a regra do edital. Isso facilitará a compreensão:
Primeiro vejam o material que usei para fazer esse tutorial. Podem ser canetas, clipes e post-its de todos os jeitos e cores:
Aqui mostro o uso de uma seta, se for do interesse do examinando. Também não há problema nisso. Apenas não recomento o uso indistinto de símbolos gráficos, como corações, estrelinhas e afins. Anotações simples e sem floreios.
Aqui uma parte importante!
Um exemplo de como se faz a simples remissão. Vejam que indiquei uma lei e uma súmula.
Primeiro há de se considerar que não existe um limite para o número de remissões possíveis. O candidato pode colocar quantas achar necessárias, desde que sigam o modelo abaixo: a simples indicação do dispositivo legal correlato.
Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Escrevam o que acharem pertinente, de forma seca, sem maiores informações.
Exemplos:
"Art. 724 do CC"
"Vide Súmula 126 do TST"
"Lei 8.906/94"
E, claro, NÃO ESTRUTUREM um guia para uma peça ou ação. Não façam isso. Se o fiscal pegar, um abraço! Vai perder o vade e corre o risco real de ser eliminado do certame.
Agora um exemplo do uso de post-its. Podem ser de todos os tipos possíveis e de todas as cores, desde que, evidentemente, sem nenhum tipo de marcação escrita, seja indicando lei, seja indicando o início de um código ou qualquer outra coisa. Nada escrito neles.
Um exemplo de uso prático dos post-its. Na parte lateral (imagem acima) o examinando faz um tipo de marcação, sendo que as cores podem perfeitamente representar algum tipo de código prévio. E, na parte superior, outro tipo de marcação, representando outro tipo de consulta, ao bel prazer do candidato.
Sem mistérios, não é?
As fotos acima mostram tudo o que os candidatos podem. Para fazer as marcações dentro do esquema basta seguir a lógica acima.
Não tem erro!
Confiram uma montagem feita pela própria FGV sobre o que é permitido:
Não vamos confundir as anotações pessoais com as remissões. As remissões são a mera indicação de leis, súmulas, artigos e oj"s, tal como mostrei mais acima. Anotações pessoais seria a inclusão de explicações sobre determinado tema. Algo extra e estranho ao código, e esta vedação é absoluta.
Vamos ver agora as condutas proibidas:
Tranquilo de entender?
Agora vocês podem "turbinar" os vades tranquilamente!