As regras de Inscrição na OAB para quem ainda está na faculdade

Quinta, 20 de setembro de 2018

As regras de Inscrição na OAB para quem ainda está na faculdade

Uma série de estudantes de Direito que anseiam fazer a prova do XXVII estão com dúvidas sobre a inscrição na OAB para quem ainda está na faculdade.

Vamos esclarecer tudo agora!

Vamos lá:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018.

O momento da comprovação da matrícula nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso não é no momento da inscrição, mas sim quando o candidato vai dar entrada na carteira.

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Muitos examinandos perguntam se podem se matricular no Exame mesmo na pendência de algumas matérias de semestres anteriores. Neste caso, a única forma de se matricular tranquilamente é conseguindo da faculdade uma certidão declarando que naquela data (ou seja, neste segundo semestre) o aluno estava matriculado no 9º ou 10º semestre.

Desta forma a inscrição é não encontrará problemas.

Página do XXVII Exame de Ordem

Lembrando também que o semestre termina ao final de dezembro. Se a inscrição for feita agora mas a regular matrícula apenas no final de do prazo, o candidato não encontrará nenhum problema. Por outro lado, se a matricula ficar para o início do próximo ano, a vedação alcança o candidato e ele não pode se matricular.

E por que não pode?

Vejamos a próxima regra:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

No ato da inscrição, o candidato apenas aperta um botão confirmando que está nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018. Não há margem para outras afirmações além desta.

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R$ 71,67

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Por isso não dá mais para fazer a prova "só para testar" ou, claro, visando lutar pela carteira pela via judicial caso aprovado.

Lembrando que, no caso de dúvida quanto ao enquadramento na grade da faculdade, solicitem uma certidão. Sem certidão para ter certeza, nada feito.

É bem melhor não fazer a inscrição no XXVII Exame de Ordem do que se aborrecer com um processo absolutamente desnecessário.