Quarta, 1 de agosto de 2012
Reprovar é um evento que ocorre quando alguém ou algo, submetido a uma avaliação, não alcança o desempenho previamente estipulado de desempenho.
E quando o desempenho é atingido mas a reprovação ainda sim ocorre?
Neste caso temos a materialização de uma injustiça, e as injustiças precisam ser reparadas.
Reparar injustiças no Exame de Ordem, infelizmente, é algo sonhado por muito (eu incluso) mas quase nunca ocorre. Quem tem o poder de reprovar encontra-se em um patamar tal de intangibilidade, acima de críticas e reparos, que o modus operandi, prova após prova, perdura.
E que modus operandi seria este?
Simples de explicar: a implementação de uma correção extremamente falha!
O que vou mostrar agora é apenas um relance, um breve e pálida amostrada de uma problema ocorrido de forma GENERALIZADA nas correções da 2ª fase deste último Exame de Ordem. Consegui farto material sem nenhum grande esforço nas redes sociais, vindo a corroborar com um reflexão extraída das estatísticas desta 2ª fase: A maior reprovação na 2ª fase que se tem notícia decorreu da eleição de critérios técnicos equivocados de correção e de correções absolutamente displicentes.
Minha dúvida é uma só: tais critérios de correção foram adotados de forma deliberada?
Pondero aqui que esta suspeita é muito fraca, quase inexistente. E digo isso porque a conjunção de dados de reprovação tão expressivos com correções de uma generalizado baixo grau de qualidade só permitem dar margem a esse raciocínio.
E que não se fale em faltas de advertências! No Exame de Ordem passado, quase tão recheados de calamidades quanto estes, obrigou a OAB a se reunir com a FGV para a revisão dos critérios de correção.
Quem não acompanhou as falha na edição passada do Exame pode entender tudo clicando nos links abaixo:
FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal
VI Exame de Ordem: OAB pode rever critérios de correção da prova de Direito Penal
Presidente da OAB afirma que provas zeradas da 2ª fase de Direito Penal serão reanalisadas
Sobre os problemas nas demais disciplinas ocorridos na 2ª fase do VI Exame de Ordem
Erro material na prova de Direito do Trabalho precisa ser reparado de ofício pela OAB
Relatório de mais uma lambança em um Exame de Ordem
Aparente troca de banco de dados foi responsável pelos problemas no resultado da 2ª fase da OAB
FGV publica comunicado oficial sobre os problemas ocorridos na divulgação do resultado final da OAB
Olhem só que beleza II ? O retorno!
Impressionante, não é?
E tudo isso acima resultou no post abaixo:
Está na hora da OAB trocar a organizadora do Exame de Ordem
Claro que tal "pedido" não foi atendido. Mas uma reunião para tratar EXATAMENTE da qualidade das correções do Exame de Ordem ocorreu entre a OAB e a FGV no último dia 21 de maio último . O impacto desta reunião deveria ser sentido agora, no VII Exame:
Ophir abre reunião que busca aperfeiçoamento do Exame de Ordem
"O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, abriu hoje (21) a 25ª Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e de Exame de Ordem Unificado da entidade. Ao saudar os participantes, reunidos no plenário da entidade, Ophir classificou o encontro como, ?essencialmente, uma reunião de trabalho para o aperfeiçoamento do Exame de Ordem?. O evento acontece durante todo o dia e está sendo conduzido pelo presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Ophir destacou ainda como ?fundamental? o papel dos presidentes das Comissões de Exame de Ordem Unificado na busca do caminho do aperfeiçoamento da execução da prova, uma vez que eles constituem os representantes da entidade que estão mais em contato com os problemas e demandas dos examinandos e cursinhos. ?Nossa preocupação maior deve ser com a correção do Exame?, reiterou aos dirigentes."
Qual o resultado PRÁTICO desta reunião? É isso que vou mostrar agora para vocês!!
Em termos puramente estatísticos, tivemos a pior 2ª fase que me lembro. Nunca tantos foram reprovados em uma prova subjetiva como agora.
Foram 111.909 candidatos inscritos e 45.904 aprovados na 1ª fase. Com a divulgação da lista preliminar de aprovados na 2ª fase, apenas 13.894 candidatos lograram aprovação. Ou seja, apenas 30,26% dos aprovados para a 2ª fase conseguiram a aprovação, sendo que o percentual mínimo sempre ficou na casa dos 50%.
Esse número, considerando o total de inscritos, representa um índice de aprovação de apenas 12,41% entre o total de inscritos ou,87,59% de reprovação TOTAL no Exame como um todo.
Nunca vi uma 2ª fase tão arrasadora quanto esta!
Mas o que aconteceu? Os candidatos de uma edição para outra do Exame de repente ficaram mais burros?
Improvável...
Vejam abaixo o porquê de um percentual de reprovação tão elastecido.
AVISO: Cada trecho de prova usado neste post está estritamente vinculado ao seu respectivo espelho. Nenhum é resultado de uma montagem com o fito de induzir falsos raciocínios e falsas conclusões. Guardo comigo os nomes, provas e espelhos de todos os candidatos que aqui colaboraram.
Vamos olhar primeiro a prova de Penal, mais especificamente na peça prático-profissional.
O espelho da prova exige do candidato o pedido de habilitação, na interposição da peça, como assistente de acusação:
Acontece que tal exigência é contra expressa disposição legal.
De acordo com o Código de Processo Penal, não é necessário que o ofendido ou seus representantes se habilitem como assistente para a interposição de apelação, exatamente nas condições do problema proposto na peça. Vejam o Artigo 598 do CPP:
"Artigo 598 - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradasno art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo."
Vejam agora trecho da peça do candidato dono do espelho acima (que tomou zero, caso vocês não tenham notado):
Ou seja: o candidato respondeu em conformidade com a lei mas não pontuou.
Pergunta-se: que espelho é esse? Deus sabe quantos candidatos responderam corretamente e tomaram zero neste item. Toda a cara de uma armadilha dentro da prova.
Agora olhem outra prova, em que o candidato respondeu direitinho como exigido pelo espelho.
Espelho
E ainda posteriormente, totalmente de acordo com os critérios de correção, faz a conexão entre o estado puerperal e o infanticídio, nos seguintes termos:
A nota? Zero!
Vejam agora a declinação do dispositivo penal e do pedido em conformidade com o espelho mas não concessão da nota.
Espelho:
Comparem o requerido no espelho com o pedido feito na petição da candidata.
Prova:
Fez o pedido EXATAMENTE como requerido no espelho, e a nota foi outro zero.
Mais um caso idêntico, também na prova de Penal, mas especificamente na questão 1:
Espelho:
Vamos agora fazer um tour pela prova de Direito Tributário. Que tal olharmos a questão 4, a questão da resposta sem pergunta.
Hein?
É isso mesmo, a resposta sem pergunta!
Vamos ver primeiro a tal pergunta:
A questão indagou meramente se o jovem de 14 anos, por ser absolutamente incapaz, estaria agindo corretamente em não recolher tributos, não perguntando em nenhum momento quais tributos ele deveria pagar e sim se o procedimento adotado pelo jovem estava em conformidade com o sistema tributário vigente (não estava) e a indicação do dispositivo legal que justificasse a falha no comportamento do jovem.
Onde está, no enunciado, a pergunta sobre quais tributos ele deveria recolher?
Não está.
A pergunta foi tão mal-concebida que nunca um candidato interpretaria esse "justifique, apontando os dispositivos legais pertinentes" como se fosse "quais os tributos que o jovem deixou de recolher". A justificativa era para ser dada em função da pergunta antecedente, qual seja: "À vista disso, o procedimento adotado pelo referido jovem está em consonância com o sistema legal tributário?" e não quais tributos deveriam ser recolhidos.
O item foi feito de tal forma que candidato nenhum, presumo eu, o acertou. Vejam o que a dona do espelho acima respondeu:
Como censurar sua resposta? Como dizer que ela não está em conformidade com o que foi perguntado?
É, literalmente, uma resposta sem pergunta...
Vamos agora para a prova de Trabalho. Mudamos a disciplina, mas é um "mais do mesmo": respostas apresentadas e não pontuadas:
Espelho:
Como eu disse, o que foi exposto aqui é apenas exemplificativo. Essas falhas ocorreram de forma generalizada na correção das provas de MILHARES de candidatos nesta 2ª fase.
Pode parecer que a supressão de alguns décimos represente uma ninharia, mas não, cada décimo conta e muito para o sucesso ou o fracasso do candidato. E a soma de vários pequenos décimos, questão por questão, item por item da peça prática, levam inexoravelmente à reprovação.
Se o objetivo é avaliar a capacidade do candidato, o demonstrado acima elide tal objetivo. Muitos não tiveram suas reais capacidades avaliadas. Foram sim reprovados por conta de falhas na consecução da prova.
Absolutamente inaceitável!
O que me dói, incomoda mesmo, é saber que este post aqui vai ser usado pelos detratores do Exame de Ordem como mais um motivo para a prova acabar.
Estão errados!
Este post aqui é um IMENSA reafirmação do Exame de Ordem e de seu papel.
Quem luta para aprimorar a prova, apontando suas falhas, quer o melhor para o instituto (o Exame de Ordem), o melhor para os candidatos esforçados, comprometidos com os estudos e o melhor pra o jurisdicionado, que anseia poder contratar um advogado avaliado por sua corporação, minimamente capaz de exercer o ofício.
A legitimidade da prova só crescerá se esta for bem aplicada. Sem o Exame de Ordem, e disto não tenho a MENOR dúvida, a advocacia no brasil entrará em colapso.
E quando digo colapso não uso de um exagero retórico: falo sério, muito sério!
Quem acredita que o fim do Exame de Ordem será um passaporte direto para o exercício profissional está rotundamente enganado. Mas sobre isso escreverei em breve, e usarei argumentos muito convincentes.
O importante mesmo agora é pontuar a importância do Exame de Ordem e sua importância finalística: escolher os aptos ao exercício profissional. Uma prova escorreita, bem formulada, tecnicamente justa não poderá sofrer a oposição de ninguém. Sua legitimidade fica intocada.
Mas da forma como está o Exame de Ordem escorrega lentamente para o descrédito.
Não há edição do Exame de Ordem em que falhas em sua aplicação e erros de correção prejudicam sistematicamente os examinandos. Isso está embotando raciocínios e ENVENENADO corações. Como falar para um candidato reprovado injustamente que nada pode ser feito e que a prova é assim mesmo? Como evitar que uma MIRÍADE de candidatos reprovados 3, 4, 5 ou mais vezes por conta de falhas gritantes desistam de ver o Exame de Ordem como um instituto importante para o sociedade e para a advocacia?
Fica difícil, muito difícil.
Fico nessa linha de frente e vejo, edição após edição, mais e mais opositores gerados no âmago de uma reprovação injusta, gerados da raiva e da impotência diante de falhas sistemáticas na aplicação da prova. Pergunto-me: quando é que a OAB vai de verdade, de VERDADE mesmo, botar os trilho do Exame de Ordem nos eixos??
É só o que se quer!!
Na semana que vem os opositores do Exame vão fazer barulho para conseguir dar urgência ao PL contrário à prova, afora a tentativa de emplacar uma CPI contra a OAB. A Ordem não percebe que as falhas em seu Exame está criando um EXÉRCITO de opositores, e agora se vê, de forma inédita, sendo posta na parede por eles.
E hoje está sendo posta na parede. Daqui mais uma ou duas legislaturas vai amargar uma derrota REAL. Não é futurologia, não é prestidigitação: vai ACONTECER!!!
Que a OAB, dentro de suas fileiras, assuma um compromisso SÉRIO de aplicar um Exame de Ordem JUSTO. Do contrário, vai sofrer uma futura grave derrota no parlamento em detrimento de TODOS os advogados do Brasil, do exercício com dignidade da profissão e do jurisdicionado como um todo.
Abre o olho OAB, abre o olho!!!