Quarta, 25 de maio de 2022
Sancionada a Lei 14.344/22, que torna crime hediondo o homicídio de criança e adolescente e da outras providências. A lei promove alterações no CP, CPP, LEP e ECA e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, assim como determina a assistência à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, fornecendo orientações de atendimento pela autoridade policial.
O texto aprovado altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, bem como inúmeras mudanças em legislações esparsas.
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A lei está em vacatio legis até dia 09 de julho (45 dias após a sua publicação), portanto, só pode ser cobrada no XXXVI Exame de Ordem.