As novas leis que já podem ser cobradas no XIX Exame de Ordem

Quinta, 21 de janeiro de 2016

Existe no edital do Exame de Ordem uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes:

Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. Não me lembro a edição, mas lembro que em uma oportunidade isto aconteceu em uma prova da 2ª fase, em que uma lei não estava anotada em nenhum vade mecum. A chiadeira foi grande!

Como o edital do XIX ainda não foi publicado, a margem para o surgimento de novas leis ainda encontra-se aberta. Estimo a publicação do próximo edital para a última semana deste mês. Infelizmente a Ordem ainda não publicou o calendário 2016 do Exame, então não sabemos com precisão qual a data certa da publicação do edital e das duas provas do XIX.

De toda forma, já podemos apontar as normas passíveis de serem cobradas no XIX, pois já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Não quer dizer que elas sejam cobradas agora: podem perfeitamente serem abordadas em edições futuras, ou, logo de cara: depende somente da banca.

Lei 13.144/15Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Lei 13.146/15Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Lei 13.245/16Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 90Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

A serem cobradas só no XX Exame de Ordem, pois ainda não entraram em vigor:

Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil

Novo Codigo de Ética da OAB