Terça, 23 de janeiro de 2018
Hoje é dia de edital! Quais são as novas leis permitidas no XXV Exame de Ordem?
Essa é a pergunta, pois entre o edital do XXIV e o atual tivemos algumas inovações legislativas significativas, e tudo que é publicado antes do edital pode ser cobrado na prova.
Como vocês sabem, o edital serve de marco cronológico e início de verdade do prazo para a prova. Digamos que a expectativa por ela acaba por ser materializar.
Edital do XXV Exame de Ordem será publicado hoje!
E, claro, a publicação do edital funciona como marco real das leis permitidas no XXV Exame de Ordem que poderão ser cobradas tanto na prova objetiva como na subjetiva.
Lembrando que agora no XXV Exame a reforma trabalhista será cobrada: Sim, teremos a reforma trabalhista no XXV Exame de OrdemToda a legislação cobrada após o edital automaticamente fica jogada para o exame seguinte. E aquilo que foi publicado antes pode ser cobrado regularmente.
É uma faculdade da banca: pode ser cobrado, mas não quer dizer necessariamente que será. Na dúvida é bom estar ciente de tudo.
E o que pode ser cobrado?
Fiz uma seleção de normas passíveis de serem cobradas neste próximo Exame. A produção legislativa é profícua e nem tudo efetivamente é abordado pela FGV. Esse trabalho inclusive facilitou minha vida como editor da Editora Armador, onde eu era responsável pela construção e atualização dos vade mecuns. Logo, a seleção das leis permitidas no XXV Exame de Ordem é feita com cuidado.
E o que é importante para vocês estudarem?
Existe no edital uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:
Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. Estar antenado quanto as novas leis permitidas no XXV Exame de Ordem pode garantir pontos preciosos!
Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Algumas, mais recentes, já foram cobradas, outras, ainda não. Tudo está nas mãos da banca.
Curso Completo de Teoria e Questões do XXV Exame de Ordem
E sim! Sem a menor sombra de dúvida a OAB cobra novidades legislativas na prova. Vamos então olhar as novas leis permitidas no XXV Exame de Ordem?
13.466/17 - Altera os arts. 3 o , 15 e 71 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
13.460/17 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
13.445/17 - Institui a Lei de Migração.
13.441/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
13.440/17 - Altera o art. 244-A da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
13.438/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
13.436/17 - Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
13.434/17 - Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
13.432/17 - Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
13.429/17 (Importante!) - Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
13.419/17 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
13.370/16 - Altera o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
13.367/16 - Altera a Lei n o 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
13.363/16 - Altera a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
Lei 13.352/16 - Altera a Lei n o 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
13.330/16 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
13.300/16 - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências
Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Lei complementar 157 - Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; que ?dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências?.
Lei Complementar 154 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991; no 8.213, de 24 de julho de 1991; e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991; a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 96 - Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
Emenda Constitucional nº 92 - Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário. Alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Nota: Estamos na EC nº 99, mas nem todas as emendas abrangem o conteúdo programático do Exame. Isso na minha avaliação pessoal. Vocês podem até consultar as Emendas (Emendas Constitucionais) mas minha orientação é no sentido de que elas têm temas estranhos à prova.
Essa então são as novas leis permitidas no XXV Exame de Ordem! Bora estudar!!