As novas leis permitidas no 38º Exame de Ordem

Segunda, 17 de abril de 2023

As novas leis permitidas no 38º Exame de Ordem

Quais são as novas leis permitidas no 38º Exame de Ordem?

Com a data da publicação do edital delimitamos quais novas leis poderão ser cobradas na prova, o que é muito importante em termos de estudo.

Edital do 38º Exame de Ordem

IMPORTANTE: Eu fiz um grande filtro na escolha das mudanças. Nem tudo que é novo necessariamente será cobrado pela OAB. A Ordem trabalha com um universo específico de leis e não cobra tudo o que se torna mudança ou novidade legislativa: é preciso ter critério para escolher.

Pois bem! Para ter acesso ao ebook com todas as legislações que podem ser cobradas no próximo exame, cadastre-se agora mesmo. É gratuito!

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A publicação do edital funciona como marco real das leis permitidas no 38º Exame de Ordem que poderão ser cobradas tanto na prova objetiva como na subjetiva.

Toda a legislação cobrada após o edital automaticamente fica jogada para o exame seguinte. E aquilo que foi publicado antes pode ser cobrado regularmente.

DETALHE IMPORTANTE: Poder não é dever!

É uma faculdade da banca. Pode ser cobrado, mas não quer dizer necessariamente que será. Na dúvida é bom estar ciente de tudo.

Existe no edital uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:

Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. 

A partir de agora a FGV não poderá cobrar nenhuma inovação legal ou jurisprudencial nova. Toda lei nova só poderá ser cobrada no 39º Exame de Ordem.

Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB, em um filtro que faço pessoalmente. 

Avisem seus amigos!