Segunda, 17 de abril de 2023
Quais são as novas leis permitidas no 38º Exame de Ordem?
Com a data da publicação do edital delimitamos quais novas leis poderão ser cobradas na prova, o que é muito importante em termos de estudo.
IMPORTANTE: Eu fiz um grande filtro na escolha das mudanças. Nem tudo que é novo necessariamente será cobrado pela OAB. A Ordem trabalha com um universo específico de leis e não cobra tudo o que se torna mudança ou novidade legislativa: é preciso ter critério para escolher.
Pois bem! Para ter acesso ao ebook com todas as legislações que podem ser cobradas no próximo exame, cadastre-se agora mesmo. É gratuito!
Novas leis para o 38º Exame de Ordem - Ebook gratuito
A publicação do edital funciona como marco real das leis permitidas no 38º Exame de Ordem que poderão ser cobradas tanto na prova objetiva como na subjetiva.
Toda a legislação cobrada após o edital automaticamente fica jogada para o exame seguinte. E aquilo que foi publicado antes pode ser cobrado regularmente.
DETALHE IMPORTANTE: Poder não é dever!
É uma faculdade da banca. Pode ser cobrado, mas não quer dizer necessariamente que será. Na dúvida é bom estar ciente de tudo.
Existe no edital uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:
Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca.
A partir de agora a FGV não poderá cobrar nenhuma inovação legal ou jurisprudencial nova. Toda lei nova só poderá ser cobrada no 39º Exame de Ordem.
Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB, em um filtro que faço pessoalmente.
Avisem seus amigos!