Terça, 9 de agosto de 2022
Quais são as novas leis permitidas no 36º Exame de Ordem?
Com a data da publicação do edital delimitamos quais novas leis poderão ser cobradas na prova, o que é muito importante em termos de estudo.
Agora, no 36º Exame de Ordem, temos especialmente as mudanças no Estatuto da OAB (que eu acho que será cobrada bastante na prova), e que já está em vigor e pode ser cobrada na próxima 1ª fase.
Tivemos outras mudanças, é claro, mas esta seria a mais importante.
IMPORTANTE: Eu fiz um grande filtro na escolha das mudanças. Nem tudo que é novo necessariamente será cobrado pela OAB. A Ordem trabalha com um universo específico de leis e não cobra tudo o que se torna mudança ou novidade legislativa: é preciso ter critério para escolher.
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Novas leis para o 36º Exame de Ordem - Ebook gratuito
A publicação do edital funciona como marco real das leis permitidas no 36º Exame de Ordem que poderão ser cobradas tanto na prova objetiva como na subjetiva.
Toda a legislação cobrada após o edital automaticamente fica jogada para o exame seguinte. E aquilo que foi publicado antes pode ser cobrado regularmente.
DETALHE IMPORTANTE: Poder não é dever!
É uma faculdade da banca. Pode ser cobrado, mas não quer dizer necessariamente que será. Na dúvida é bom estar ciente de tudo.
Existe no edital uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:
Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca.
A partir de agora a FGV não poderá cobrar nenhuma inovação legal ou jurisprudencial nova. Toda lei nova, desde ontem, só poderá ser cobrada no 37º Exame de Ordem.
Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB, em um filtro que faço pessoalmente.
Avisem seus amigos!