As 4 inovações do Edital do XXII Exame de Ordem

Terça, 31 de janeiro de 2017

As 4 inovações do Edital do XXII Exame de Ordem

Acabei de ler o edital em busca das inovações do Edital do XXII Exame de Ordem, as alterações mais significativas para a atual edição.

Em breve tratarei do edital em si e de seus pontos mais importantes, vistos como um todo.

E o que temos de novo comparando com a edição passada?

Inovações do Edital do XXII Exame de Ordem

1 - Comprovação de escolaridade

Aqui a OAB facilitou a vida dos candidatos e não colocou um prazo para quem está na faculdade provar que está devidamente matriculado no 9º ou 10º semestres. Simplesmente autoriza a inscrição para quem está matriculado nesses dois últimos semestres agora no 1º semestre de 2017.

Bem melhor assim:

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017.

2 - Vedação ao uso de símbolos nos vades

Mudança IMPORTANTE essa do edital. Importante e sutil!

Agora os candidatos estão proibidos de usar SÍMBOLOS em seus vade mecuns para estruturar peças. Confiram:

  Materiais proibidos

E o que é símbolo?

Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades:

1 - Setas

2 - Bolas

3 - Quadrados

4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns)

5 - Triângulos

Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais.

Ou seja: a banca agora estará de olho nos vades em busca de símbolos para a estruturação de peças. Isso é complicado porque sabemos da propensão dos fiscais em enxergarem pelo em ovo.

Dá para usar uma seta para ligar um artigo qualquer a uma remissão? Em princípio, sim. Mas qualquer símbolo solto, sem ter uma lógica de ligação com uma remissão, torna-se potencialmente perigoso.

Na dúvida, ou por excesso de cuidado, talvez seja melhor não usar símbolo algum.

De toda forma, vamos amadurecer mais essa questão para ver a melhor forma de orientá-los sem criar uma paranoia com isso.

3 - Delimitação mais clara do que os índices remissivos podem ter

Uma modificação no edital que, em um primeiro momento, vejo mais como uma espécie de delimitação do que propriamente uma vedação. Aliás, tem cara de ser uma explicação do que um índice remissivo pode ter ou ser.

Não vejo maiores implicações para os candidatos. Os vades mais usados já tem esse perfil.

itens proibidos

4 - Modelo de declaração de hipossuficiência

Aqui a banca resolveu padronizar o modelo de declaração de hipossuficiência para os candidatos interessados em pedir a isenção da taxa de inscrição. Esse modelo se encontra ao final do edital:

declaração de hipossuficiência

De mais relevante, até o momento, foi isso.

Se surgir alguma novidade os informarei.

Em instantes publico a análise do edital como um todo. Aguardem!