Quarta, 16 de julho de 2014
Não são raros os relatos de candidatos reprovados no Exame de Ordem indignados com as injustiças cometidas pela banca da FGV.
Muito longe da raridade, aliás!
Em toda edição temos muitas, mas muitas reclamações sobre os critérios de pontuação, falhas de correção, ausência de anulações entre outros problemas. Em muitos casos, para não dizer quase todos, a reprovação é a consequência.
E a amargura é difícil de superar.
Para uma injustiça ser reparada é preciso travar batalhas quase épicas contra a banca, exigindo inclusive grandes mobilizações, tal como fizemos, por exemplo, na questão de Trabalho na prova passada:
ATENÇÃO: OAB publica comunicado aceitando Embargos de Terceiro na prova da 2ª fase trabalhista!!!
Foi preciso articular bastante para chegar a este resultado.
Antigamente, entre 2008 e 2010, compramos várias brigas com a banca, e muitas delas viraram inclusive Ações Civis Públicas. Em todos os casos a OAB venceu na Justiça:
Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3
Orientações para mandado de segurança? Cansei de escrever aqui - Como elaborar um Mandado de Segurança contra o resultado final do Exame de Ordem - e são raros os casos de candidatos bem sucedidos nessas ações, pois a jurisprudência nestes casos é defensiva e retrógrada, deixando os candidatos sem opções no judiciário:
Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional de legalidade, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS 21176, Plenário). Agravo regimental improvido. (Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 243.056/CE, Primeira Turma, Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado por unanimidade, em 6 de março de 2001, publicado no DJU, de 6 de abril de 2001, p. 96)
MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO. Incabível, em mandado de segurança, discutir-se o critério fixado pela banca examinadora para a habilitação dos candidatos. A penalização, nas questões de múltipla escolha, com penalização consistente no cancelamento de resposta certa para questão ou questões erradas, e questão de técnica de correção para tal tipo de provas, não havendo nisso qualquer ilegalidade. Incabível, outrossim, reexame das questões formuladas pela banca examinadora e das respostas oferecidas pelos candidatos. (Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº. 21.176/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Aldir Passarinho, julgado por unanimidade, em 19 de dezembro de 1990, publicado no DJU, de 20 de março de 1992, p. 3.321)
Toda sorte de embate, ao longo dos anos, já foi implementada, e o número de fracassos é muito superior ao número de sucessos.
E aí vem o problema: o candidato tem plena consciência de que é capaz, de que domina o Direito ms mesmo assim é reprovado por conta de critérios duvidosos ou injustos de correção.
Vejam só este relato de uma candidata, escrito em um dos comentários de um post do Blog:
Entrei em contato com essa candidata e ela me mostrou o trecho do recurso em que pedia a majoração da nota:
A) Com relação à Penhora, no mérito a candidata arguiu a impenhorabilidade do bem de família por ser o único do embargante conforme estabelecido no espelho da prova. No entanto, não houve pontuação. Na folha do texto definitivo 2/5 entre as linhas 48 a 52 constaram o raciocínio jurídico e a correta fundamentação, vejamos: ? O embargante foi citado e 48 horas depois teve seu único bem penhorado. Não assistindo razão pois, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, é impenhorável o bem de família...?. Portanto tal item foi integralmente preenchido pela examinanda pois, mencionou corretamente a previsão legal. Diante do exposto, requer seja atribuída a pontuação no item em tela. (0,80)
Vejam a resposta da banca:
Resposta ao recurso: Bem de família: nota mantida, pois o examinando não abordou que o bem era o único do embargante, pressuposto para configuração do bem de família.
Bem-vinda ao clube dos injustiçados no Exame de Ordem, pois são muitos os que sofrem e sofreram deste mal.
É muito comum nestes casos, em especial entre os candidatos que estão fazendo a prova pela 1ª vez, vermos juras de ódio e promessas de batalhas até o "último homem".
Normal...
O problema é que poucas ações surtem efeito na prática.
Quem chegou agora não percebe que antes já travamos várias outras batalhas, incluindo aí pleito nas seccionais e no Conselho Federal, denúncias e ações do Ministério Público Federal, Deus sabe quantos mandados de segurança e ações ordinárias Brasil, textos denunciando os erros, abaixo-assinados e muito pouco foi mudado, seja pela via administrativa ou pela via judicial.
E a verdade, nua e crua, é uma só: é muito melhor não depender da banca e dos recursos. Pois se o candidato chegar a este ponto, sua situação se torna crítica.
Vejam só, por exemplo, o histórico recente de anulação de questões na 1ª fase da OAB:
VIII Unificado - Nenhuma anulação
IX Unificado - 3 questões
X Unificado - Nenhuma anulação
XI Unificado - 1 questão
XII Unificado - Nenhuma anulação
XIII Unificado - Nenhuma anulação
Seis edições e apenas quatro anulações.
Vocês realmente acham que apenas 4 questões realmente eram merecedoras de serem anuladas? Garanto que o triplo disto daí, no mínimo, deveria ter sido anulado.
Mas não foi bem assim.
Diante disto muitos candidatos reprovados ficam desmotivados, sem forças para seguir em frente no projeto de aprovação. O sentimento é inevitável e mais do que compreensível.
Entretanto, isso não serve para a vida de ninguém.
A compreensão do grau de dificuldade do Exame de Ordem envolve não só a dificuldade técnica como também eventuais percalços da banca, que devem sim fazer parte deste cálculo.
Estar pronto envolve atingir um percentual de acertos - e técnica - que sobrepuje as dificuldades e a miopia da banca diante de suas próprias falhas.
Ou seja: o empenho deve ser o máximo quando o assunto é se preparar para a prova da OAB.
Além disto, acho que os candidatos TAMBÉM devem continuar a luta diante das falhas, seja pleiteando administrativamente, como é o mais comum, como também buscando o judiciário, se for o caso.
Não é porque até hoje o percentual de vitórias é baixo que o embate deve acabar. Os examinandos não percebem mas eles lutam também por aqueles que ainda irão fazer a prova. Construir uma história de derrotas, mas de persistência, é algo muito louvável.
Infelizmente o Judiciário, que seria a última instância, pouco colabora com os candidatos (examinandos e concurseiros, diga-se de passagem), mas em raros momentos de luz uma ou outra vitória desponta.
A passividade do judiciário é tão patente que a nova Lei dos Concursos, que agora se encontra na Câmara dos Deputados, tem vários e vários artigos tratando da correção técnica das questões e abrindo abertamente a possibilidade do Judiciário em interferir na correção das questões, algo só corrigido de forma esporádica por magistrados menos acomodados e inconformados com essa tese furada de que o Judiciário invade o âmbito de competência da Administração ao corrigir questões mal-formuladas. Tese essa, diga-se de passagem, fomentadora de uma verdadeira exclusão do jurisdicionado do direito de ver ser feita justiça.
Mas para isto é preciso uma lei específica, apesar da realidade pouco animadora.
Na prática, uma reprovação, mesmo que injusta, precisa ser o motor do desejo de luta como também do desejo - ainda maior - de aprovação. O candidato não pode sucumbir diante do injusto e precisa achar forças para superar não só a reprovação como o sentimento de injustiça.
Trata-se da adoção de um posicionamento de confronto diante de uma realidade adversa.
Estudar mais é como os indignados devem se rebelar, enfrentar a banca, quando for justo, também. Sempre!
Não deixem que eventuais injustiças tolham o desejo de aprovação e de vencer a prova. Peguem o sentimento e transformem-o em uma força para vencer.
Lutar e estudar não são excludentes. Lembrem-se disto!