As dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame da OAB

Quinta, 26 de dezembro de 2013

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Vamos abordar aqui as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem. São sempre muitas perguntas e tudo pode ser condensado em uma publicação só.

Vamos lá!

1 - Fui aprovado! A anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

2 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso, como o caso acima, a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

3 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Neste caso, na 1ª fase, a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

4 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça uma paráfrase dos recursos disponibilizados pela web.

Confiram os nossos recursos:

XII Exame de Ordem: recurso para a questão do tratamento degradante (Direitos Humanos) XII Exame de Ordem: recurso para a questão do relativamente incapaz (Civil) XII Exame de Ordem: recurso para a questão do utilitarismo (Filosofia)

5 - O Portal fará somente estes recursos?

R: Sim! As anulações na 1ª fase do Exame de Ordem seguem uma lógica e nós do Portal não acreditamos na elaboração indistinta de recursos. A nossa experiência mostra que isto não funciona e que não é todo erro que a banca considera em suas próprias avaliações.

Fazemos um filtro daquilo que efetivamente julgamos equivocado e publicamos recursos sobre essas questões. Em regra, em toda edição do Exame de Ordem, são publicados quase sempre um grande rol de recursos. Entretanto, pouquíssimos são aproveitados

A experiência nos diz que as anulações não guardam nenhuma correlação com o volume de recursos. No VII E no IX Exames vários recursos foram elaborados, talvez em ambas as edições ultrapassando uma dezenas de recursos, e mesmo assim a banca não se comoveu. Sendo assim, procuramos ser seletivos na indicação das questões a serem anuladas por uma questão de coerência com a própria lógica da prova.

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

R:  A questão das anulações é sempre nebulosa. Aqui tratamos apenas de expectativas.

Como acabei de abordar no post 1ª fase do XII Exame de Ordem tem 25.706 candidatos aprovados, eu espero, no máximo, termos 2 anulações, sem descartar a possibilidade de termos somente uma ou mesmo nenhuma. Não acredito em 3 anulações.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Depende do seu ânimo para correr riscos.

O risco é menor, mas bem tangível, para quem fez 38 ou 39 pontos, e quase total para quem 37 pontos.

O risco sempre existe. Ter feito 39 pontos não é garantia de ser aprovado caso a Ordem anule 1 ou 2 questões: é preciso ter errado ao menos uma delas para conseguir o aproveitamento do ponto e a subsequente aprovação.

Essa ponderação do risco é personalíssima e deve ser feita após uma boa dose de reflexão. Sugiro uma conversa com colegas e parentes antes de tomar uma decisão.

Lembrando sempre que o estudo para a 2ª fase não é perdido caso ao final a aprovação não venha. A preparação é perfeitamente aproveitável na próxima 1ª fase.

Estudo nunca se perde. O pior que pode acontecer é sofrer uma decepção.

8 - Não tenho esperanças. Quando será o próximo Exame de Ordem?

R: Só Deus sabe. Até hoje nada foi publicado neste sentido.

Contudo, fiz uma análise e sugiro a leitura do post abaixo para ao menos se estabelecer uma baliza:

Hipotética data de aplicação da prova da 1ª fase do XIII Exame de Ordem

Não é algo exato mas é o melhor que podemos fazer neste sentido.