Quinta, 24 de abril de 2014
Vamos abordar aqui as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem. São sempre muitas perguntas e tudo pode ser condensado em uma publicação só.
Vamos lá!
1 - Fui aprovado! A anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?
R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.
2 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?
R: Não! Neste caso, como o caso acima, a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.
3 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?
R: Não! Neste caso, na 1ª fase, a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).
4 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?
R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça uma paráfrase dos recursos disponibilizados pela web.
Confiram os nossos recursos:
XIII Exame de Ordem: recurso para a questão do agravo retido ? Processo Civil XIII Exame de Ordem: recurso para a questão do trespasse ? Empresarial Entrem no nosso grupo de estudos para mais recursos: Grupo de Estudos para a OAB5 - O Portal fará somente estes recursos?
R: Sim! As anulações na 1ª fase do Exame de Ordem seguem uma lógica e nós do Portal não acreditamos na elaboração indistinta de recursos. A nossa experiência mostra que isto não funciona e que não é todo erro que a banca considera em suas próprias avaliações.
Fazemos um filtro daquilo que efetivamente julgamos equivocado e publicamos recursos sobre essas questões. Em regra, em toda edição do Exame de Ordem, são publicados quase sempre um grande rol de recursos. Entretanto, pouquíssimos são aproveitados
A experiência nos diz que as anulações não guardam nenhuma correlação com o volume de recursos. No VII, IX e XI Exames vários recursos foram elaborados, em todas ultrapassando uma dezenas de recursos, e mesmo assim a banca não se comoveu. Sendo assim, procuramos ser seletivos na indicação das questões a serem anuladas por uma questão de coerência com a própria lógica da prova.
6 - Quantas questões podem ser anuladas?
R: A questão das anulações é sempre nebulosa. Aqui tratamos apenas de expectativas.
Como abordei no post Nas últimas 3 provas objetivas da OAB apenas 1 questão foi anulada! O que esperar agora?, eu espero apenas 1 anulação, sem descartar a possibilidade de termos duas ou mesmo nenhuma.
7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?
R: Depende do seu ânimo para correr riscos.
O risco é menor, mas bem tangível, para quem fez 39 pontos, bem grande para quem 38 e quase total para quem 37 pontos.
O risco sempre existe. Ter feito 39 pontos não é garantia de ser aprovado caso a Ordem anule 1 ou 2 questões: é preciso ter errado ao menos uma delas para conseguir o aproveitamento do ponto e a subsequente aprovação.
Essa ponderação do risco é personalíssima e deve ser feita após uma boa dose de reflexão. Sugiro uma conversa com colegas e parentes antes de tomar uma decisão.
Lembrando sempre que o estudo para a 2ª fase não é perdido caso ao final a aprovação não venha. A preparação é perfeitamente aproveitável na próxima 1ª fase.
Estudo nunca se perde. O pior que pode acontecer é sofrer uma decepção.
8 - Não tenho esperanças. Quando será o próximo Exame de Ordem?
R: Segue o calendário de 2014.
Não deixem de baixar nosso guia de estudos para a próxima prova objetiva. Guia de preparação e cronograma de estudos para o XIV Exame de Ordem