As dúvidas mais comuns sobre a prova da 2ª fase do Exame de Ordem

Terça, 15 de setembro de 2015

As dúvidas mais comuns sobre a prova da 2ª fase do Exame de Ordem 2

Após a 2ª fase, invariavelmente, recebo um mar de perguntas sobre detalhes específicos de cada disciplina ou dos critérios de análise da FGV.

Confiram se, entre as perguntas abaixo, estão algumas de suas dúvidas:

1 - Comecei minha peça por engano na segunda folha, na parte destinada a peça, porém apenas na segunda folha. Será que vão zerar a peça?

Não! Você não terá sua peça zerada porque essa falha não implica em violação ao edital. Apenas utilizou mal as folhas destinadas à peça. Muito provavelmente o corretor vai indicar que a primeira folha não foi usada e corrigir a prova normalmente, sem que isso gere qualquer tipo de prejuízo.

2 - O candidato foi passar uma questão para a folha de gabarito, mas trocando o número de folha: questão 1 na folha de resposta da questão 2, por exemplo. A banca zera a questão?

Sim, esse tipo de erro é penalizado com a nota zero. A resposta de cada questão deve está na área apropriada. Se o candidato, por descuido, fizer uma troca, ele perde os pontos correspondentes.

3 - Fiz a questão 1 no lugar da 2 mas risquei tudo e no resto do espaço respondi corretamente a questão 1. Ainda assim a banca vai zerar a nota desta questão.

Não. Tal como preconiza o edital, tudo o que é riscado deixa de ter valor. Se o candidato riscou toda a resposta da questão 2 escrita erroneamente no espaço da questão 1 e, após isso, conseguiu respondeu a questão 1 em seu respectivo espaço, a banca não pode prejudicá-lo.

4 - Como será o critério de pontuação das provas? Como a OAB vai distribuir os pontos?

Não sabemos, e nem temos como adiantar a forma a ser escolhida pela FGV para atribuir a cada item do futuro espelho os correlatos pontos. Não existe uma homogeneidade de distribuição de pontos passível de ser mensurada edição após edição para traçarmos com certeza quanto cada item de prova vale.

A lógica do Exame de Ordem segue em termos gerais o seguinte padrão em conformidade com a resposta dada e o tipo de resposta que a banca quer ver respondida, apresentando duas vertentes básicas:

1) Exigência de simples indicação de raciocínio jurídico

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Aqui o fundamento dispensa a indicação de dispositivo legal, mas exige fundamentação conceitual completa.

2) Raciocínio Jurídico mais indicação de dispositivo normativo

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Na essência é isso. A banca exige SEMPRE o raciocínio jurídico, e, em boa parte das vezes, a correta indicação do fundamento legal ou jurisprudencial.

Em alguns espelhos, e não todos, há indicação de que só a declinação dos dispositivos legais, sem o raciocínio jurídico, não pontua:

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Já em outras hipóteses, a banca pode exigir um conceito jurídico em específico para a nota ser ser concedida, tal como pode ser visto abaixo.

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Essas são, basicamente, as estruturas de resposta exigidas no espelho.

E aqui vem a parte chata: não é possível antecipar como a banca irá estruturar o futuro espelho. Invariavelmente teremos de aguardar.

A compreensão, neste ponto, está ligada ao instituto jurídico específico exigido pelo enunciado e pela completude da resposta. Argumento jurídico SEMPRE é requisito, já um argumento jurídico pontual pode ser exigido, mas isso não é tão comum, e a indicação da legislação nunca pode ser feita de forma isolada, sem estar atrelado a uma justificativa técnica.

No mais, só no espelho.

E, no caso de erro na indicação da lei, a FGV não aproveita a fundamentação. Se o candidato erra na indicação do dispositivo normativo ou Súmula, ele perde integralmente os décimos relacionados com aquele item de resposta.

5 - É possível recorrer do padrão de resposta publicado domingo?

Não, não é possível alterar ou impugnar o padrão. Não há previsão editalícia. O que o candidato pode fazer é recorrer quando o prazo recursal abrir.

De toda forma, o padrão apresentado foi preliminar e a distribuição dos pontos e os itens que serão pontuados só serão explicitados com clareza quando da publicação do resultado preliminar dentro dos respectivos espelhos.

6 - Não pedi a liminar. Minha peça vai ser zerada?

Também não. A ausência do pedido de liminar também não gera a nulidade da peça.

7 - Nas questões, onde há duas ou três perguntas, alguns candidatos não seguem uma ordem de resposta, respondendo primeiro a letra B e depois a letra A. Isso dá problema?

Dentro de uma mesma questão, no mesmo espaço para a resposta e com a clara indicação de qual item está sendo respondido, a banca vai corrigir normalmente, sem maiores prejuízos.

8 - Não pedi antecipação de tutela na minha prova e não a coloquei no nomem iuris. Terei a peça zerada?

Não! Nunca vi antes, em prova alguma, isso acontecer. A antecipação não se confunde com a ação em si.

9 - Não colocar o valor da causa zera a peça?

Não!

O candidato só toma zero se apresentar uma peça ilegível, se se identificar, rubricando ou assinando, se redigir a peça fora das folhas específicas para ela ou se errar a solução processual considerada correta pela banca. Afora essas possibilidades, nenhum outro erro implica em anulação; tão somente perda dos pontos correlatos.

10 - Errei a competência da minha peça. Tomarei zero?

Não!

Mesmo resposta da questão acima. A nota zero só ocorre se errar a peça. O erro da competência não tem esse condão.

11 - Quando abre o prazo recursal?

O prazo recursal começará no dia 07/10. Confiram o calendário restante do XVII Exame:

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