Segunda, 6 de outubro de 2014

Passou no Exame de Ordem? Hora de tomar um solzinho, dar um trato na pele para poder tirar a foto que vai ser estampada na carteirinha!
Como fazer para se inscrever nos quadros da OAB?
Primeiro que não dá para dar entrada na carteira sem antes o certificado de aprovação no Exame de Ordem. Geralmente leva de 15 a 30 dias para eles ficarem prontos após a divulgação do resultado (incluindo aí o resultado preliminar).
Após isso o candidato tem de esperar sua convocação para buscar o certificado. No meu tempo isso foi feito por carta, mas hoje já é feito por e-mail. Neste caso sugiro que o candidato entre em contato com sua seccional para se inteirar melhor.
De toda forma, nesse meio tempo vocês já podem providenciar a documentação necessária para o procedimento administrativo. O rol abaixo não é igual em todas as seccionais: umas exigem menos documentos. Acredito que a relação abaixo seja uma das mais completas.
Tenham em mente de que existem variações em cada seccional, mas, em regra, é isso daqui.
Após a apresentação da documentação, os requerimentos irão passar por um processo administrativo interno, em que a comissão responsável verificará se tudo está ok. Em caso positivo, os aprovados serão convocados para a cerimônia de entrega das carteiras. Isso leva de um mês e meio a dois, apesar da possibilidade de se levar mais tempo ainda.
E agora a parte chata da história: separem uma grana para tudo. Existem taxas a serem pagas e, claro, a anuidade. Os jovens advogados pagam meia anuidade, e pagam proporcional ao restante de meses do ano.
A relação abaixo é da OAB/DF, que está servindo de referência.
INSCRIÇÕES
Documentos originais com cópias indispensáveis para todas as inscrições.
Petição. É necessário realizar primeiramente o pré-cadastro, o formulário será impresso na Seccional no ato da apresentação da documentação e dos comprovantes de pagamento das taxas (clique aqui para realizar o pré-cadastro).
Observação 1: O pedido que for autuado por meio de procuração e/ou por correspondência, deverá ser preenchido e firmado pelo titular da inscrição o seguinte formulário (clique aqui);
- Certidão da Justiça Comum do DF ? Para fazer a solicitação (clique aqui); - Certidão da Justiça Federal TRF (selecionar o respectivo estado) ? Para imprimir clique aqui;
Observação 2: Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal nos últimos 5 (cinco) anos, deverão trazer certidões criminais do respectivo Estado, bem como do Distrito Federal (Justiça Comum e Federal);
- RG e CPF;
- Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral (até 70 anos). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE ? Imprima aqui;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (até 45 anos);
- Comprovante de residência (atualizado);
- 03 (três) fotografias no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Para homens paletó e gravata, e para mulheres em trajes condizentes à profissão;
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ? juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.
Acrescentar ainda os seguintes documentos (cópias e originais) para seu respectivo tipo de Inscrição:
ORIGINÁRIA (PRINCIPAL) E REINSCRIÇÃO:
1. DIPLOMA REGISTRADO NO MEC (original e cópia). Obs.: Se não possuir o diploma apresentar o Certificado de Graduação em Direito constando a data de colação de grau, Histórico Escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);
2. Certificado de Habilitação em Exame de Ordem (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original). Observação: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original).
3. O Candidato que já tenha requerido, em qualquer tempo, inscrição em quaisquer das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá juntar certidão de inteiro teor e cópia do processo respectivo, ainda que o requerimento tenha sido indeferido.
4. PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, BEM COMO DE CARTÃO E CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, NO VALOR DE R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).