Segunda, 18 de janeiro de 2016
O facebook do Senado Federal lançou uma pergunta interessante aos internautas: o que eles acham do Projeto de LEI 397/2011, que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame o direito de não precisar mais refazê-la pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa.
O link disponibilizado leva até uma enquete no site do Senado:
O projeto, é claro, oferece uma vantagem desproporcional aos candidatos. Na prática, estica a repescagem por três anos, ou seja, por 9 edições do Exame de Ordem. Se aprovado ele seguramente ir[a impactar na prova da 2ª fase.
É uma ilusão achar que isso asseguraria rapidamente uma aprovação aos candidatos. A Ordem modularia o grau de dificuldade da 2ª fase e a prova se tornaria um tormento para todos.
O projeto é irrefletido neste ponto e tem todo o potencial de ser prejudicial aos candidatos, mesmo parecendo algo bom.
Não é!