Quarta, 29 de junho de 2016
Imaginem só a seguinte situação: você está indo até uma banca de revistas com seu filho e resolve parar para comprar um picolé para o garoto. Ele escolhe o picolé e você vai pagar normalmente, quando o dono da banca pergunta se você é honesto e se o dinheiro foi conquistado com o suor do seu rosto. Evidentemente, ali, você não terá como comprovar isto, e seu filho ficará sem o picolé.
Outra situação: seu filho se envolve em um acidente de trânsito que resulta na morte de um pedestre, sendo ele acusado de dirigir sob estado de embriaguês. Você vai contratar um advogado para cuidar do caso, mas o MP resolve jogara a sombra da dúvida sobre a origem do dinheiro pago a ste advogado.
E agora? Como garantir o direito de defesa de seu filho? Recorre à Defensoria Pública?
O deputado federal Alberto Fraga (DEM/DF) apresentou ontem o PL 5.668/16 que obriga os réus a comprovarem a origem lícita dos valores pagos a título de honorários advocatícios.
Lendo a justificativa e o inteiro teor do projeto, fica explicitada a descarada demagogia contida na proposta, muito mais de cunho eleitoreiro (em tempos de Lava Jato) do que com o fito de atingir algum bem prático.
Aliás, ao contrário, o PL é uma agressão frontal ao direito de defesa de qualquer um.
Quer for acusado de peculato, estelionato, apropriação indébita, furto, roubo, corrupção passiva e mais um longo rol de crimes simplesmente terá dificuldades de provar que não está usando dinheiro oriundo do crime para lavá-lo com o auxílio de seu advogado, presumindo aqui que TODO advogado que busque receber seus honorários estaria macomunado no sentido de "lavar" esse dinheiro.
A presunção de inocência e o direito de defesa serão implodidos até os alicerces.
O PL é, sem a menor sombra de dúvida, uma aberração.
Vejam abaixo o inteiro teor da proposta e sua justificativa: