Antes do Exame de Ordem reprovar: como escolher sua faculdade de Direito?

Terça, 5 de julho de 2011

Reprovação em massa!*

Esse é o primeiro pensamento que surge quando o assunto é o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

E tal pensamento é plenamente justificado, pois a reprovação no último Exame, o 2010.3, atingiu a marca de 88,27% entre os inscritos.

Estatísticas finais do Exame de Ordem 2010.3

O fracasso do ensino jurídico brasileiro: Desempenho das faculdades no Exame de Ordem é catastrófico

Dentre o total de 106.891 candidatos inscritos, apenas 12.534 lograram a tão sonhada aprovação.

Diferentemente de outras profissões, o primeiro filtro apresentado pelo "mercado" quando tratamos da prática da advocacia é o Exame de Ordem. Não há competição, não olham currículos e não estabelecem nenhum tipo de distinção: é o candidato e a prova.

Se aprovado, o candidato pode se lançar na busca por colocação profissional e enfrentar todas as agruras da competição.

Se reprovado...

Se reprovado o candidato, agora já bacharel, não poderá fazer praticamente nada. Ou se torna concurseiro profissional ou, no máximo, pode atuar como "paralegal", auxiliando advogados em escritórios, desprovido da autonomia inerente ao ofício da advocacia.

E isso passa mutíssimo longe do sonho da realização profissional, tanto em termos de carreira como, principalmente, de remuneração.

As causas da reprovação maciça

Reprovar é a regra na lógica do Exame de Ordem e a determinação dos motivos é tema de grande controvérsia.

A OAB culpa a baixa qualidade das instituições privadas, pois estas ofereceriam uma péssima qualidade de ensino para os acadêmicos; candidatos reprovados culpam o alto grau de dificuldade da prova, transferindo a culpa para a OAB e para seu interesse em estabelecer uma reserva de mercado; outros julgam que os acadêmicos simplesmente não estudam o quanto deveriam, e na hora da verdade pagam o preço da desídia nos estudos.

Eu diria que o problema é multifatorial; complexo em suas razões.

Pode-se afirmar que existem candidatos que hoje são analfabetos funcionais, e isso eu comprovei isso pessoalmente ao analisar provas subjetivas de candidatos reprovados. Candidatos que não compreendem um problema e não conseguem colocar no papel uma ideia com começo, meio e fim. O ensino jurídico ofertado hoje pelas Instituições de Ensino Superior também é uma grande responsável pelos percentuais elevadíssimo de reprovação. Mais preocupante ainda é que a grande maioria dessas faculdades aplicam vestibulares risíveis e não reprovam nenhum acadêmico. Hoje o estudante hoje é um grande consumidor, e não um aluno. E o mercado não reprova alunos, pois este pode procurar outra faculdade dentre as 1.120 existentes. E se um aluno deixa uma instituição, a consequência só pode ser uma: prejuízo! Como o ensino superior hoje é antes de tudo um comércio, um negócio, prejuízos não podem ser contabilizados. Muitos candidatos também levam a faculdade na brincadeira, sem a seriedade que uma graduação em uma ciência merece: se o launo é consumidor, há uma relativa segurança de que a reprovação não é uma possibilidade. E se não é, para que se esforçar? Muitos travam com sua instituição um verdadeiro pacto de mediocridade: "eu finjo que ensino, você finge que aprende, e no final do curso eu te dou um diploma". No Exame de Ordem a grande maioria das faculdades não conseguem aprovar nem 5% de seus egressos. Por outro lado, muitos alunos interessados e estudiosos têm somente como paradigma de aprendizagem a sua faculdade medíocre, pagam por isso achando que estão aprendendo e ao fim de tudo descobrem que foram ludibriados porque o sistema (o Exame) lhes revela finalmente a verdade: sua faculdade não valia nada!! São VÍTIMAS dessas faculdades e da precariedade da fiscalização do MEC. A OAB e a FGV cometem injustiças com os candidatos? Eu acompanho de perto o Exame de Ordem desde a prova 2007.3 e não me lembro de NENHUM Exame que uma injustiça ou um critério de correção equivocado não tenha derrubado quem merecia passar. Mais do que isso, me lembro de MUITOS Exames cujas provas foram pensadas com o fito de derrubar de forma ostensiva os candidatos. No Exame de Ordem 2009.2 usaram uma redação confusa e dúbia na prova trabalhista para induzir ao erro e reprovar geral os candidatos. No 2009.3 tivemos a descoberta da fraude na prova da 2ª fase, fraude esta que também atingiu o Exame 2009.2. A nova prova subjetiva aplica em substituição a prova anulada reprovou sem dó nem piedade. No Exame de Ordem 2010.1 aplicaram a prova objetiva mais severa da história, recheada de pegadinha, resultando na reprovação, ainda na 1ª fase, de 90% dos inscritos. A coisa foi tão feia que a OAB anulou 5 questões para mitigar o prejuízo e a repercussão negativa, afora ter resolvido trocar o CESPE pela FGV. No 2010.2 a prova da 1ª fase foi muito boa, mas aprovou tanta gente que resolveram compensar reprovando muito na 2ª fase, e desencarearam a maior confusão na história do Exame. Foram tantas arbitrariedades e erros que o MPF ajuizou 6 ações civis públicas contra o gabarito e os critérios de correção. No 2010.3, o atual, a FGV não respeito o provimento e o edital, e não cobrou as questôes de Direitos Humanos, que os candidatos gastaram TEMPO para estudar. Afora a prorrogação do resultado, sabe-se lá em função de qual falha. E, claro, na aplicação da prova de segunda fase mais extensa de todas, que inviabilizou a completa resolução da prova por parte dos candidatos, reprovando muitos e culminando na maior reprovação da história do Exame.

Passar pela faculdade de Direito e e não reunir o conhecimento e preparo necessários tem um custo altíssimo para o bacharel em Direito. Este pagou a faculdade, levou o diploma mas reprovou no Exame de Ordem, ficando impossibilitado de trabalhar. Perdeu 5 anos da vida na busca de uma colocação profissional que nunca conseguirá.

A reprovação no Exame de Ordem tem um impacto devastador na vida profissional (e pessoal) do bacharel.

E evitar essa dor de cabeça no futuro certamente começa bem antes, no momento de escolher uma faculdade comprometida com um ensino de qualidade (quando escrevo faculdade me refiro a faculdades, centros universitários e universidades, todos de forma indistinta).

Isso não é garantia nenhuma de aprovação, mas certamente minimiza o "risco" de uma reprovação na prova da OAB.

Como escolher uma boa faculdade de Direito?

Podemos criar um "checklist" para os futuros estudantes das ciências jurídicas para auxiliá-los na hora de escolher uma futura instituição de ensino. A observância de critérios de seleção não assegura integralmente uma boa escolha, até porque a qualidade do ensino pode piorar ao longo do curso, mas certamente reduzirá os riscos de uma escolha equivocada logo de imediato.

Há de se considerar, primeiramente, para se justificar a maioria dos critérios de escolha a serem elencados, o fato do Brasil ter mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Existem 1.120 cursos para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades, de acordo com dados repassados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Brasil tem mais faculdades de Direito do que o resto do mundo

Não é preciso gastar 5 segundos em qualquer tipo de reflexão para se perceber que alguma coisa está errada. Muito errada!!

Tal expansão se deve, em grande parte, a uma política iniciada no Governo Fernando Henrique Cardoso de transferir a responsabilidade do ensino superior para as mãos da iniciativa privada, como decorrência da mentalidade neocapitalista. E, sob forte pressão gerada pelo crescimento da rede de ensino médio, aliada ao óbvio binômio da oferta e demanda, sem um correlato controle eficaz por parte do Estado, o número de faculdades de Direitos cresceu assustadoramente. O Exame de Ordem, no seu atual formato (prova objetiva e subjetiva), começou a ser exigido em 1994 exatamente para frear em parte as consequências dessa mudança de política pública para o ensino superior.

Escolher uma faculdade de qualidade é uma real necessidade!

Vejamos os critérios de escolha:

1 - Grau de dificuldade do vestibular

O primeiro elemento a ser considerado pelo futuro acadêmico de Direito é o grau de dificuldade do vestibular da faculdade almejada.

É fácil ou difícil? A concorrência é relevante?

Esse é um ponto óbvio, pois as melhores instituições, naturalmente, são as mais procuradas (por isso as instituições públicas têm os vestibulares mais concorridos).

Não é segredo que muitas instituições privadas aplicam provas de vestibular apenas para "inglês ver".

Para estas, o importante é assegurar o fluxo de caixa, via mensalidades, e não selecionar adequadamente o futuro corpo discente.

Não se iludam! Ensino superior hoje é regido pelas leis do mercado, e o lucro é o objetivo, independente das condições.

DESCONFIEM de provas de vestibular fáceis. Não estudou ou estudou pouco, e mesmo assim foi aprovado, algo certamente está errado.

Uma arapuca foi montada e o futuro aluno está prestes a cair nela.

Pior! Cai feliz da vida porque agora é universitário.

I-LU-SÃO!!

Faculdade boa, em regra, é a de difícil acesso.

Não ignorem isso!

2 - Desempenho da instituição no Exame de Ordem

Se o vestibular é o primeiro funil, o Exame de Ordem seguramente é o segundo.

E esse parâmetro é extremamente importante.

A OAB e o Ministério da Educação possuem critérios próprios para elencar as melhores instituições de ensino jurídico, avaliando conjuntamente titulação do corpo docente, bibliotecas, organização didático-pedagógica, plano de ensino, entre outros requisitos.

Mas sob um ponto de vista puramente objetivo, baseado em dados estatísticos, e com os olhos estritamente voltados para a inserção imediata no mercado de trabalho pela via da aprovação no Exame de Ordem, o processo de escolha da instituição de ensino fica bastante facilitada.

Pasmem! 80% das faculdades de direito NÃO aprovam nem 10% dos seu egressos.

Podemos contar nos dedos das mãos e dos pés, literalmente, aquelas que aprovam mais de 50% dos seus alunos, e quase todas são instituições públicas (curiosamente, as que têm vestibulares mais concorridos).

E essas informações estão disponíveis na web.

Infelizmente a OAB não tem emprestado a devida atenção e importância na divulgação dessas informações estatísticas, quando isso deveria ser prioridade. Os dados de aprovação do Exame de Ordem 2010.1, por exemplo, não permitem analisar o desempenho das instituições cujos egressos fizeram a prova, pois limita-se a abordar os percentuais de acertos por disciplina, sem dar "nomes aos bois". As informações do Exame de Ordem 2010.2 sequer foram disponibilizadas.

Entretanto, as estatísticas do Exame de Ordem 2009.3 e anteriores estão disponíveis para análise, e tais informações são de extrema relevância na hora da escolha:

Exame de Ordem 3/2009

Exame de Ordem 1/2009

Exame de Ordem 3/2008

Exame de Ordem 2/2008

E ontem foi publicada a lista de desempenho por instituições, após uma lacuna de 3 Exames: EXAME DE ORDEM 3/2010

Uma leitura dos arquivos facilmente mostra o verdadeiro descalabro quando o assunto é a aprovação no Exame de Ordem.

Que tal uma faculdade que no último Exame teve inscritos 3.302 alunos e apenas 230 lograram sucesso?

Trágico...

A Ordem precisa priorizar sua publicação e divulgação até mesmo para dar coerência ao seu discurso, repleto de palavras impactantes como "estelionato educacional" e "faculdades caça-níqueis". A OAB deveria dar MUITA visibilidade a esses dados.

Se não o fizer, joga por terra toda a elaborada retórica e também da tese de que não pratica meramente uma reserva de mercado.

Seria uma pena.

3 - Valor da mensalidade

Esse é um critério não muito objetivo, apesar de parecer ser uma simples questão de se comparar valores. Entretanto, não é! Vamos começar com uma simples ponderação: qual a diferença entre uma faculdade que cobra R$ 500,00 de mensalidade e outra que cobra R$ 1.400,00?

Aqui a análise não só resvala na qualidade do corpo docente e na correlata qualidade de ensino, infraestrutura, como também sob o aspecto da classe social e da renda familiar.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Data Popular revelou que, em 2002, a classe A representada 25% dos universitários enquanto a D apenas 5%. A partir de levantamentos feitos em 2009, constatou-se uma completa inversão desses percentuais. As pessoas da chamada classe A representavam 7,3% dos estudantes, enquanto os oriundos da classe D representavam 15,3% da população universitária.

Para saber mais: Total de alunos de classe D já é o dobro da A nas universidades

A melhoria das condições financeiras da média da população brasileira durante o último governo não só permitiu a compra de mais bens de consumo como também despertou o desejo pela qualificação profissional, com a correlata expectativa na melhoria das condições de vida proporcionada pelo incremento no grau de escolaridade.

E o mercado do ensino acompanhou esse movimento.

E na ânsia de ter mais alunos, apresentou fórmulas para atrair mais alunos, e a principal delas foi o oferecimento de um ensino superior a um baixo custo (baixo custo é um conceito que deve ser visto dentro de um contexto específico, considerando o universo de instituições de ensino superior e o efetivo custo operacional para se manter um ensino de qualidade).

Em princípio, uma instituição que apresenta um valor de mensalidade mais "em conta" não tem como oferecer a mesma infraestrutura e qualidade de uma instituição cujas mensalidades sejam mais elevadas.

De um modo geral, quanto maior a qualidade, maior o custo.

Entretanto, simplesmente sugerir que o futuro estudante de Direito busque uma instituição que pratica mensalidades maiores em decorrência de uma pretensa melhor qualidade de ensino representaria ignorar todo um contexto social.

Muitos têm o sonho de serem advogados. E pagam o que PODEM para concretizá-lo.

Estudar em uma FGV ou em uma "Uniesquina" qualquer? A escolha não é óbvia...

DEPENDE do poder aquisitivo!

E as pessoas fazem o possível para estudarem, sendo que o possível deve ser visto como um esforço pessoal e familiar grande, com sacrifício da qualidade de vida da familia em nome do sonho do diploma (e da aprovação no Exame da OAB)

O importante neste caso é ter em mente que a escolha, mesmo sendo a possível, não retira do aluno a responsabilidade de ter CONSCIÊNCIA de sua opção, da realidade do mercado e suas implicações, e, uma vez consciente, buscar de todas as formas suprir eventuais carências que a instituição escolhida porventura tenha.

O sonho existe? Vá em frente!!! Mas saiba realmente o tamanho de sua responsabilidade. Exija, como consumidor, que sua instituição ofereça o melhor possível, sem enganações, e também exija de si mesmo, como aluno, o melhor possível, buscando o conhecimento dentro e FORA da faculdade.

Sim! O aluno também é um consumidor (mas também é aluno)! O ensino privado pela ótica das relações de consumo

Professores descompromissados, bibliotecas incompletas, infraestrutura precária, "mestres" que fingem ensinar a alunos que fingem aprender...tudo isso faz parte do quadro; tudo isso EXISTE e compete ao aluno exigir o melhor para si mesmo.

Cursar Direito é caro e representa um significativo investimento de tempo e dinheiro, mas REPROVAR no Exame de Ordem é mais caro ainda, pois o investimento torna-se virtualmente inútil.

Pensem nisso.

4 - Empregabilidade

Aqui o aspecto "mercado" impera.

Vou tentar traduzir a ideia com um exemplo.

Na sexta-feira passada eu conversei com um conselheiro da OAB sobre Exame de Ordem e o mercado profissional, e ele me disse que os estudante de Direito, de um modo geral, tinham um nível muito fraco.

Para um estagiário ser contratado em seu escritório (escritório grande e conhecido) os estudantes são submetidos a duas provas subjetivas antes da entrevista. O detalhe é que ele só olha as provas dos candidatos que cursam apenas 3 faculdades aqui do Distrito Federal (se não me engano existem pelo menos 25 instituições no DF).

Notem que esse é um critério dele, apesar de já ter ouvido histórias semelhantes bem mais de uma vez.

Lembrem-se: o sistema é de oferta e procura dentro da iniciativa privada. Os empregadores escolhem segundo seus próprios critérios.

É assim e sempre será.

O aluno e futuro bacharel carregará consigo, pelo resto da sua vida, o rótulo de sua faculdade. Foi lá que ele estudou.

E o mercado não trata ninguém com condescendência: A faculdade é ruim? Ah, então o profissional egresso dela também deve ser!

Visão fundamentalista da realidade? Em certa medida, sim!

Mas essa é a realidade e é virtualmente impossível alterá-la.

O dono de escritório quer o melhor profissional para trabalhar consigo, e não tem tempo e nem recursos para fazer seleções complexas e extensas para necessidades quase que imediatas. Certo ou errado, é uma solução de mercado para o problema do excesso de estudantes e advogados hoje existente.

E o mercado busca sempre as soluções mais eficazes e simples.

Escolher uma faculdade com nome já representa, de imediato, uma vantagem competitiva no futuro, e isso deve ser levado em conta.

5 - Credenciamento no MEC

É possível que uma faculdade sob análise pelo futuro acadêmico de Direito perca o credenciamento pelo Ministério da Educação.

Isso porque o MEC fecha vagas ou mesmo instituições que não se saiam bem após serem avaliadas:

MEC fecha dois cursos de Direito e corta 1,4 mil vagas

MEC fecha 54% das vagas de direito

MEC fecha 24 mil vagas de Direito em cursos reprovados

MEC suspende 11 mil vagas em cursos de direito de baixa qualidade

Imagine você, recém admitido na faculdade, todo contente, e de repente se depara com uma portaria do MEC fechando sua instituição.

É um verdadeiro transtorno!

Avaliar o credenciamento da faculdade não é uma bobagem: é vital!

Todo mundo quer cursar sem sobressaltos o seu curso. Como se trata de um investimento de longo prazo, além de caro, pesquisar é uma obrigação para o futuro universitário.

Clique no link a seguir para fazer a pesquisa de credenciamento da instituição desejada: http://emec.mec.gov.br/

Sobre o tema leiam as linhas abaixo do próprio site do MEC:

"Autorização

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006).

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.

Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.

A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente."

Fonte: MEC

Em suma: não entrem desavisados dentro de uma faculdade.

Considerações finais

Em princípio vislumbro esses pontos a serem analisados pelo futuro estudante de Direito antes de adentrar na faculdade.

É óbvio que outras análises também podem ser feitas.

Tenham em mente uma coisa: Reprovar no Exame de Ordem é um verdadeiro DRAMA (assim mesmo, em letras maiúsculas e em negrito).

Quando é a hora de desistir?

A lenda da aprovação indolor

A cruel realidade com quem reprova na OAB

Autocontrole e frustração: a fronteira entre o sucesso e o fracasso no Exame de Ordem

Não falo aqui em reprovar uma ou duas vezes, pois mesmo sendo um grande aborrecimento, não atrapalha muito a trajetório do bacharel, e sim reprovar 3 ou mais vezes, ou mesmo nunca conseguir a aprovação.

O Exame de Ordem está no olho do furacão e existe todo um embate em torno dele, seja por sua constitucionalidade ou pela qualidade de suas provas.

O Exame de Ordem é instrumento de mercado, e serve de funil para o exercício da advocacia.

A regra, quando o assunto é o Exame da OAB, tal como exatamente escrevi quando iniciei esse texto, é a reprovação.

Façam o possível para minimizar AGORA as probabilidades de insucesso. Deixar para depois ou nas mãos do acaso pode ser muito custoso.

Mais custoso do que vocês podem imaginar.

Evitem isso.

*Republicação, com alterações, do post de 01/03/2011