Análise prévia do novo Provimento do Exame de Ordem

Segunda, 13 de junho de 2011

Há pouco terminou a votação, no Plenário do Conselho Federal da OAB, do novo Provimento do Exame de Ordem, cujas alterações foram anunciadas em 1ª mão para vocês.

Fico bem contente, inclusive, em razão do Blog ter antecipado as mudanças já nas últimas semanas, de um modo geral, com precisão. Isso decorre da preocupação, sempre, de confirmar as informações com fontes relevantes e seguras.

E quando alguma mudança ocorre dentro do anunciado sempre corremos para retificar quaisquer alterações.

Em relação as datas, elas permanecerão tal como já antecipado - Datas do Exame de Ordem

Quanto as mudanças, estas também foram as esperadas. Os conselheiros fizeram uma série de destaques e muito foi debatido no Conselho. Da proposta original apresentada pelo relator, Dr. Marcus Vinícius, foram feitas algumas pequenas mudanças pontuais, mas a essência foi mantida.

Vamos aos pontos mais relevantes do novo provimento. Só ressaltando que não vou tratar das mudanças no sistema de competências e a parte administrativa, pois alguns pontos do debate eu não consegui acompanhar e não vou correr o risco de escrever algo errado aqui. Amanhã, com a publicação do Provimento, abordarei esses aspectos:

1 - Art. 1º, § 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.

Aqui o debate foi muito intenso. Muitos conselheiros queriam apenas duas provas por ano, ao argumento de que a OAB não estava conseguindo realizá-las dentro do calendário, e isso expunha a Ordem. Foi ponderado, todavia, que as mudanças melhorariam a qualidade da aplicação do Exame e que o número de contratempos seria reduzido, sendo possível para a Ordem aplicar aas provas dentro do calendário.

A votação foi apertada, mas prevaleceu a redação original.

Cheguei a comentar aqui que a proposta seria de ATÉ 3 Exames por ano, e efetivamente isso foi levantado na votação. Não saberia explicar se o ATÉ foi retirado de última hora ou nunca fez parte da redação da minuta do Provimento.

De uma forma ou de outra, a manutenção de 3 provas ao ano seguramente é muito melhor para os candidatos. Eventual reprovação (es) postergaria, e muito, o ingresso dos candidatos nos quadros da Ordem.

2 - Art. 5º, § 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres.

Essa deliberação também foi bastante intensa. Alguns conselheiros não queriam que esses candidatos participassem do Exame, mas, por conta de uma ação civil pública e da excessiva judicialização do tema, prevaleceu a tese de que é melhor que esses candidatos façam a prova.

3 - Art. 9º O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas)provas:

I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;

II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário (NOTA DO BLOG: neste ponto a redação original será acrescida, além da consulta à legislação, da consulta às Súmulas, precedentes Normativos e OJ"s, também sem anotação ou comentários), na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:

a) redação de peça profissional;

b) questões práticas, sob a forma de situações-problema. (NOTA DO BLOG: não foi definido no provimento o número de questões na prova subjetiva. O edital tratará disso)

§ 1º A prova objetiva conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional. (NOTA DO BLOG: efetivada então a redução de 100 para 80 questões, com a manutenção de 50% de acertos, que agora representará 40 pontos. O ponto curioso dessa redação é o termo "no máximo 80 (oitenta) questões". Aqui abre espaço para a OAB implementar alterações em conformidade com seus interesses. Não me ficou claro de imediato quais interesses seriam esses. De toda forma, as próximas provas terão 80 questões, sem maiores alterações.)

§ 2º Será considerado aprovado o examinando que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento. (NOTA DO BLOG: manteve-se a regra do Provimento anterior)

§ 3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo conter disciplinas do Eixo de Formação Fundamental. (NOTA DO BLOG: a expressão "podendo conter disciplinas do Eixo de Formação Fundamental" decorreu da percepção, pela Ordem, de que essa regra no provimento anterior não era implementada na prova. O "podendo" flexibiliza a redação e retira a cobrança de cima da OAB. E, há de se considerar que, apesar de outras disciplinas não terem sido incluídas, tais como Medicina Legal ou Direito Militar, sua inclusão não está descartada. Essa regra é aberta o bastante para dar flexibilidade para a OAB. Agora, para as próximas provas, acredito que nada será alterado, mas a OAB certamente vai abrir o debate.)

§ 4º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. (NOTA DO BLOG: mantida a regra anterior apesar de algumas especulações. Há de se notar que não há definições quanto ao que será destinado à Deontologia Jurídica ou aos Direitos Humanos. Pode perfeitamente variar de prova para prova, dentro dos 15%. Esses 15% representam 12 questões. 12 questões representam 30% do necessário para se atingir os 40 pontos. É muita coisa...)

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Na essência, as regras objetivas de interesse mais próximo dos candidatos serão essas. Podemos também comentar os seguintes tópicos:

a) Os candidatos terão de prestar o Exame na unidade federativa em que concluiu o seu curso de Direito, ou na sede do seu domicílio eleitoral. As seccionais receberão e avaliarão as justificativas dos candidatos que desejam fazer a prova em outra localidade. A forma de se justificar e seu endereçamento será definido no edital.

b) Foram criadas a Banca Examinadora e a Banca Recursal. A banca Examinadora escolherá as questões do banco de questões da FGV, e escolherá aquelas que julgar mais apropriadas. A Banca Recursal avaliará as questões de Direito da prova. Neste ponto, é muito importante ressaltar que a OAB quer acabar com correções divergentes na 2ª fase. A Banca Revisora terá o papel de tornar homogênea a interpretação das questões e aplicar seu entendimento para todos os candidatos. Essa é uma inovação muito interessante e benéfica aos candidatos.

c) A banca recursal julgará em caráter privativo e irrecorrível os recursos dos candidatos. Na prática será o fim do recurso de embargos, aquele requerimento administrativo feito após a divulgação do resultado final (entende-se resultado final a publicação da lista após a análise dos recursos previstos no próprio Edital). A OAB quer por fim a eventuais tratamentos não isonômicos dados aos candidatos, e a solução adviria exatamente da criação da Banca Recursal.

d) Os membros da Banca Recursal não poderão fazer parte da Banca Examinadora.

e) Criou-se a vedação expressa da presença de professores de cursos preparatórios para o Exame de Ordem, bem como parentes de candidatos, até o 4º grau, na Coordenação Nacional ou nas Bancas Examinadora ou Recursal. Essa medida tem um caráter para lá de óbvio...

Confiram também: OAB dá acesso a Exame a bacharéis de cursos em fase de reconhecimento

Amanhã será publicado o Provimento, que tem 11 artigos, e todos poderão ver integralmente sua redação. Faremos então uma análise complementar do que já foi antecipado aqui.

E o edital será publicado na quarta-feira.

Eu acredito que o Exame ficou um pouco mais difícil. Não muito mais, como se temia, mas ficou mais difícil sim.

A redução do número de questões exigirá mais preparo dos candidatos ( e a OAB pode fazer isso) pois cada um terá de saber mais um pouco para evitar a probabilidade de alguma pergunta ser cobrada sem que se tenha estudado. O conteúdo das provas permanecerá o mesmo, e não será reduzido proporcionalmente. Ou seja, estudar mais é preciso!

O fim do recurso de embargos também representa um estreitamento da porta, apesar da compensação criada pela instituição da Banca Recursal, cuja promessa é a de eliminar injustiças na correção. Esperamos que assim seja.

Não creio, honestamente, mudanças bruscas nos percentuais de aprovação atuais do Exame após as mudanças. Obviamente a FGV foi consultada na criação desta minuta, e todos os seus aspectos foram ponderados por gente que entende disso.

Mais difícil ou não, o importante é que a prova seja JUSTA. Pelo observado hoje no Conselho, parece essa ser a real preocupação da OAB.

Vamos torcer por isso!