Análise dos dois editais (de abertura e da repescagem) do XIV Exame de Ordem

Sexta, 20 de junho de 2014

Diferentemente do Exame passado, desta vez a OAb publicou tanto o edital de abertura como o Edital da repescagem ao mesmo tempo.

Menos mal!

Vamos primeiro olhar o edital de abertura e depois o da repescagem:

Edital do XIV Exame de Ordem

XIV Exame: Edital da repescagem

Não vou abordar tudo, somente os detalhes mais significativos.

1 - Calendário do XIV Exame

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2 - Da inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres do curso ou do último ano do curso

Aqui a redação manteve uma alteração patrocinada no Exame passado: quando foi acrescentada a expressão "ou do último ano do curso."

No caso, trata dos bacharéis que estão nos dois últimos semestres do curso, independente de quantos semestres tenha o curso, sejam 10 ou 12. A mudança já foi feita prevendo as futuras mudanças na graduação, a serem implementadas provavelmente neste ano.

IMPORTANTE: a retirada do certificado de aprovação no Exame de Ordem só poderá ser feita caso, quando o certificado for ser retirado, após a aprovação, o candidato comprovar que no momento da inscrição no Exame (ou seja, a inscrição posta como situação pretérita), o candidato demonstre que já estava matriculado nos dois últimos semestres:

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Ou seja: quem for se inscrever já deverá estar inscrito nos 2 últimos semestres ou no último ano. Do contrário, o examinando não poderá aproveitar a aprovação.

3 - da mudança do local de realização da prova

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Quem não quer ou não pode prestar o exame no local onde se formou ou onde tem domicílio eleitoral poderá pedir para fazer a prova onde deseja, fazendo-o de forma FUNDAMENTADA.

4 -  da inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 16h do dia 20 de junho de 2014 e 23h59min do dia 2 de julho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

5 -  do pagamento do boleto

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 15 de julho de 2014, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

O pagamento final do boleto é no próprio dia 15 de julho. Não percam este prazo.

6 -  da repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter à prova prático-profissional e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização apenas da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor correspondente a essa fase.

2.8.1.1 O reaproveitamento descrito no item anterior é vedado aos examinandos ausentes ou eliminados da 2ª fase do XIII Exame de Ordem Unificado.

2.8.1.2. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XIII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar.

Quem foi ELIMINADO ou faltou a última prova da 2ª fase NÃO poderá se valer da repescagem. Terá de se inscrever normalmente no XIV e ser aprovado na próxima 1ª fase.

7 - a jurisprudência pacificada

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(...)

3.5.9. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

3.5.10. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Na prova do XI Exame foi criada uma grande expectativa quanto permissão do uso de jurisprudência tanto na 1ª como na 2ª fase, mas isso não mudou em nada a dinâmica do Exame, nem nela e nem no XIII Exame. Na 2ª fase já usavam mesmo muitas abordagens juriprudenciais e na última prova nada de exótico foi cobrado.

No stress!

8 - o critério de indicação das peças práticas

Na prova passada surgiu uma nova regra do edital:

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Isso significa que a peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Antes os candidatos tinham de acertar a peça, e isso não mudou com essa inovação. A diferença é que eventual erro não terá como ser admitido por conta de quaisquer outros critérios.

9 - do gabarito da 1ª fase e padrão de resposta nos mesmos dias das provas

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Algo que foi implementado no XI no XII. Bom para os examinandos.

10 - sobre as anulações

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Na 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos candidatos que fizeram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado. Isso deu um imenso problema no X Exame de Ordem, sanado no XI Exame.

11 - do material permitido e proibido na 2ª fase

Leiam com atenção este quadro. Ele é importante para delimitar o que pode e o que não pode ser levado para a 2ª fase.

Neste ponto não tivemos nenhuma modificação em relação ao edital passado. Em regra, todos os grandes códigos e vades para a 2ª fase são permitidos, ao menos aqueles elaborados pela grandes editoras.

Depois da prova da 1ª fase é que vamos tratar disto. Agora não é momento de comprar nada e nem de se preocupar com isso.

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Muito bem!

Agora vamos olhar o edital da repescagem!

XIV Exame: Edital da repescagem

1 - Período e valor de inscrição

Aqui o edital apresenta uma data DIFERENTE de inscrição para os candidatos fazerem a repescagem. Neste período todas já saberão se reprovaram ou não no XIII Exame:

3 Quanto ao valor de inscrição, pensei que seria um pouco mais caro, mas acho que ficou de bom tamanho. COmo é uma só etapa, nada mais justo ser a metade. 2 - Quem ainda está na faculdade Quem está na faculdade ainda e for se valer da repescagem terá até o 2º semestre de 2014 para concluir o curso:

1.1.1.4. Os estudantes que forem aprovados no XIV Exame de Ordem Unificado por meio do reaproveitamento e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XIII Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso.

3 - Quem perdeu a prova subjetiva XII Exame NÃO poderá fazer a repescagem

Tal como escrevi mais acima, A OAB não vai aceitar a inscrição destes candidatos. Ou seja, fica a regra que para ter direito à repescagem é preciso ter reprovado na 2ª fase. A ausência gera a eliminação:

1.1.6. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIII Exame de Ordem.

4 - disciplina da 2ª fase pode ser alterada 3 Excelente notícia para todos. Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2ª fase também. Aqui recomendo fortemente a leitura do post abaixo: Escolhendo de forma CORRETA a melhor disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem 5 - Quem se inscrever na 1ª fase do XIV Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

1.1.7. O examinando que porventura se inscreva equivocadamente no XIV Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 20 de junho de 2014, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem: 8

Então é o seguinte: quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem que os candidatos reprovados na 2ª fase do XIII Exame de Ordem entram no jogo do XIV. Até lá, devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos.

Essa será a primeira turma a se valer da repescagem. Independentemente disto, a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XIV.

Eu espero, evidentemente, que vocês passem logo de uma vez e que a repescagem seja só uma hipótese. Mas, se as coisas não derem certo, ao menos vocês terão essa chance especial.