Análise do edital XV Exame de Ordem! Apenas duas pequenas novidades!

Segunda, 29 de setembro de 2014

Saiu o edital do XV Exame de Ordem! Por enquanto apenas este edital, sem o correlato edital da repescagem, tal como ocorreu na oportunidade passada.

A FGV ainda não liberou também o link de inscrição para os candidatos.

Confiram o edital: Edital do XV Exame de Ordem

Tivemos apenas 2 pequenas inovações neste edital. No mais, as regras permanecem as mesmas. Leiam tudo para ficarem por dentro: 1 - Calendário do XV Exame

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A FGV não alterou as datas das provas! Isso é muito bom, pois não altera o planejamento dos candidatos. Quem está seguindo um cronograma de estudos não vai precisar implementar nenhuma alteração.

2 - Da inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito.

Aqui a redação manteve uma alteração patrocinada no Exame retrasado: quando foi acrescentada a expressão "ou do último ano do curso."

No caso, trata dos bacharéis que estão nos dois últimos semestres do curso, independente de quantos semestres tenha o curso, seja o 10 ou o 12.

IMPORTANTE: a retirada do certificado de aprovação no Exame de Ordem só poderá ser feita caso, quando o certificado for ser retirado, após a aprovação, o candidato comprovar que no momento da inscrição no Exame (ou seja, a inscrição posta como situação pretérita), o candidato demonstre que já estava matriculado nos dois últimos semestres:

1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XV Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XV Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso.

Ou seja: quem for se inscrever já deverá estar inscrito nos 2 últimos semestres ou no último ano. Na realidade, terá o último dia de inscrição para se matricular no semestre adequado. Do contrário, o examinando não poderá aproveitar a aprovação.

3 - Da mudança do local de realização da prova

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Quem não quer ou não pode prestar o exame no local onde se formou ou onde tem domicílio eleitoral poderá pedir para fazer a prova onde deseja, fazendo-o de forma FUNDAMENTADA.

4 -  Da inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br ou http://www.oab.org.br no período entre 17h do dia 29 de setembro de 2014 e 23h59min do dia 13 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

5 -  Do pagamento do boleto

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 22 de outubro de 2014, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos

O pagamento final do boleto é no próprio dia 22 de outubro. Não percam este prazo.

E aqui uma curiosidade! A FGV está fazendo a recomendação para os candidatos não passarem por fraudes na geração de boletos:

2.1.5. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00198.94005 60000.000053 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o examinando se certifique que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.

Prestem atenção nos dígitos então!

6 -  Da repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter à prova prático-profissional e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor correspondente a essa fase.

2.8.1.1. O reaproveitamento descrito no item anterior é vedado aos examinandos ausentes ou eliminados da 2ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado.

2.8.1.2. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XIV Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 10 de outubro de 2014.

Quem foi ELIMINADO ou faltou a última prova da 2ª fase NÃO poderá se valer da repescagem. Terá de se inscrever normalmente no XV e ser aprovado na próxima 1ª fase.

7 - A jurisprudência pacificada

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(...)

3.5.9. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

3.5.11. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Na prova do XI Exame foi criada uma grande expectativa quanto permissão do uso de jurisprudência tanto na 1ª como na 2ª fase, mas isso não mudou em nada a dinâmica do Exame, nem nela e nem no XIV Exame. Na 2ª fase já usavam mesmo muitas abordagens juriprudenciais e na última prova nada de exótico foi cobrado.

No stress!

8 - A nova redação quanto ao critério de avaliação da redação das provas subjetivas:

3.5.10. O texto da peça profissional e as respostas às questões práticas serão avaliados quanto a adequação ao problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

Essa é uma redação nova no edital, apesar da regra já ser antiga. Ou seja: a FGV certamente vai dar mais valor AINDA a forma como os candidatos redigem suas peças e questões. A correção da redação é de suma importância na 2ª  fase.

9 - Ocorrência de hipóteses excepcionais

3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame.

3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.

3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.

Pela primeira vez a FGV cria uma regra para os caso fortuitos que porventura venham a a ocorrer durante a aplicação das provas. E, como nós sabemos, o risca é bem real. A regra visa proteger a aplicação da prova em si.

10 - O critério de indicação das peças práticas

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Isso significa que a peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

11 - Do gabarito da 1ª fase e padrão de resposta nos mesmos dias das provas

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 16 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 2 de dezembro de 2014.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 11 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 3 de fevereiro de 2015.

12 - Sobre as anulações

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Na 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos candidatos que fizeram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado. Isso deu um imenso problema no X Exame de Ordem, sanado no XI Exame.

13 - Do material permitido e proibido na 2ª fase

Leiam com atenção este quadro. Ele é importante para delimitar o que pode e o que não pode ser levado para a 2ª fase.

Neste ponto não tivemos nenhuma modificação em relação ao edital passado. Em regra, todos os grandes códigos e vades para a 2ª fase são permitidos, ao menos aqueles elaborados pela grandes editoras.

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Muito bem!

Em breve o link de inscrição será disponibilizado para vocês.

Começou a corrida para o XV Exame de Ordem!