Análise do edital do XIII Exame de Ordem. Regras da repescagem serão publicadas amanhã

Quinta, 27 de fevereiro de 2014

Vamos dar uma olhadinha nos pontos importantes do edital do XIII Exame de Ordem?

Edital do XIII Exame de Ordem

Não vou abordar tudo, somente os detalhes mais significativos, ok?

1 - Calendário do XIII Exame

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2 - Da inscrição

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres do curso ou do último ano do curso

Aqui a redação teve uma pequena alteração em relação ao edital passado, tendo sido acrescentada a expressão "ou do último ano do curso."

No caso, trata dos bacharéis que estão nos dois últimos semestres do curso, independente de quantos semestres tenha o curso, sejam 10 ou 12. A mudança já foi feita prevendo as futuras mudanças na graduação, a serem implementadas provavelmente neste ano.

1.4.4.2. Os estudantes dos últimos dois semestres do curso que forem aprovados no XIII Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso até o término do segundo semestre de 2014.

Para aproveitar a aprovação os ainda estudantes precisam concluir a graduação no 2º semestre deste ano. Do contrário, se o estudante se formar só em 2015, não poderá aproveitar eventual aprovação.

3 - da mudança do local de realização da prova

1.4.3.2.1 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do dia 11 de março de 2014, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Já aviso que o link acima está "bugado" ou ainda não foi ativado. Vamos aguardar sua correção.

Quem não quer ou não pode prestar o exame no local onde se formou ou onde tem domicílio eleitoral poderá pedir para fazer a prova onde deseja, fazendo-o de forma FUNDAMENTADA.

4 -  da inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos  http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 16h do dia 27 de fevereiro de 2014 e 23h59min do dia 11 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

5 -  do pagamento do boleto

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 25 de março de 2014, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

6 -  da repescagem

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar

2.8.1.1.1 O edital complementar será divulgado dia 28 de fevereiro de 2014 nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br.

Surpresa!!! Eis que a OAB resolveu deixar para publicar as regras da repescagem AMANHÃ. Isso quer dizerque quem reprovou no XII Exame de Ordem terá de esperar por amanhã para saber como proceder.

Aguardemos então!

7 - a jurisprudência pacificada

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(...)

3.5.9. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

3.5.10. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Na prova do XI Exame foi criada uma grande expectativa quanto permissão do uso de jurisprudência tanto na 1ª como na 2ª fase, mas isso não mudou em nada a dinâmica do Exame, nem naquela edição como também nesta última. Na 2ª fase já usavam mesmo muitas abordagens juriprudenciais e na última prova nada de exótico foi cobrado.

No stress!

8 - o critério de indicação das peças práticas

Na prova passada surgiu uma nova regra do edital:

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Isso significa que a peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Bom...na prática, na prática mesmo nós não sabemos como isso vai ser executado pela FGV, pois ainda não vimos os espelhos e a correção das provas do XII Exame. Só saberemos no próximo dia 07/03.

Antes os candidatos tinham de acertar a peça, e isso não mudou com essa inovação. A diferença é que eventual erro não terá como ser admitido por conta de quaisquer outros critérios.

Mas, por agora, vamos esperar pelo dia 7.

9 - gabarito da 1ª fase e padrão de resposta nos mesmos dias das provas

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 13 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 25 de abril de 2014.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 1º de junho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 24 de junho de 2014.

Algo que foi implementado no Exame retrasado e formalizado no Exame passado. Algo bom para os examinandos.

10 - sobre as anulações

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Na 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos candidatos que fizeram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado. Isso deu um imenso problema no X Exame de Ordem, sanado no XI Exame.

11 - do material permitido e proibido na 2ª fase

Leiam com atenção este quadro. Ele é importante para delimitar o que pode e o que não pode ser levado para a 2ª fase.

Em regra, todos os grandes códigos e vades para a 2ª fase são permitidos, ao menos aqueles elaborados pela grandes editoras.

Depois da prova da 1ª fase é que vamos tratar disto. Agora não é momento de comprar nada e nem de se preocupar com isso.

3 --------------- Muito bem! No geral essas são as mudanças mais pertinentes. Não deixem de ler o edital - Edital do XIII Exame de Ordem Ainda hoje a FGV vai disponibilizar o link de inscrição. Não percam tempo! ALEA JACT EST!