Acabamos de conversar com a coordenação do Exame de Ordem e a interpretação do comunicado é a seguinte:
Todos os candidatos que escreveram na peça a palavra "AGRAVO" terão as provas corrigidas independententemente do tipo de agravo. Pode ter sido Agravo Retido, Agravo de Instrumento, Agravo Interno, não importa, vai ter a peça corrigida.
Também não importa o fundamento legal usado. Pode ter sido tanto do art. 522 como do art. 557, §1º do CPC que a peça vai ser corrigida.
É essa a interpretação correta do comunicado.
Confiram abaixo seu teor: