Análise da questão 3 da prova de Direito Civil do XVIII Exame de Ordem

Segunda, 18 de janeiro de 2016

O professor Luciano Figueiredo,  da equipe coordenada pelo Professor Cristiano Sobral, enviou modelo de fundamentação para a questão 3 da prova de CIvil.

Confiram:

Questão 3

Suzana Carvalho, viúva, tinha como únicos parentes vivos sua irmã Clara Pereira e seu sobrinho Alberto, filho de Clara. Em 2010, Suzana elaborou testamento público nomeando como sua herdeira universal sua amiga Marta de Araújo. Em 2012, Suzana mudou de ideia sobre o destino de seus bens e lavrou testamento cerrado, no qual contemplou com todo o seu patrimônio seu sobrinho Alberto Pereira. No final de 2013, Alberto faleceu num trágico acidente. Suzana faleceu há um mês. Clara Pereira e Marta de Araújo disputam a sua herança. Marta alega que não ocorreu a revogação do testamento de Suzana lavrado em 2010, vez que um testamento público só pode ser revogado por outro testamento público.

Clara procura você como advogado e indaga a quem deve caber a herança de Suzana.

Diante disso, com base nos dispositivos legais pertinentes à matéria, responda aos itens a seguir.

A) Suzana podia dispor de todo o seu patrimônio por meio de testamento? (Valor: 0,40)

B) Um testamento cerrado pode revogar um testamento público? (Valor: 0,30)

C) Com o falecimento de Alberto, quem deve suceder à Suzana? (Valor: 0,55)

Vejamos a alternativa B.

b) Na forma do art. 1.969 do Código Civil, ?o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito?. Percebe-se da redação do artigo adoção do básico princípio jurídico denominado de paralelismo das formas, segundo o qual o desfazimento do ato deverá ser realizado da mesma maneira de sua confecção.

Nessa senda, com base em uma interpretação literal do Código Civil, o testamento público apenas poderia ser revogado por outro igualmente público.

Assim, deve ser ampliado o gabarito da prova para adotar também a interpretação restritiva do art. 1.969 do Código Civil e validar a resposta de impossibilidade do testamento cerrado revogar o público, porquanto a violação do paralelismo de formas.

Isto posto, pede-se o provimento do presente recurso para também se admitir esta opção de gabarito e concender ao recorrente a respectiva pontuação.

Vejamos a alternativa C.

c) Na forma do art. 1.969 do Código Civil, ?o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito?. Percebe-se da redação do artigo adoção do básico princípio jurídico denominado de paralelismo das formas, segundo o qual o desfazimento do ato deverá ser realizado da mesma maneira de sua confecção.

Nessa senda, com base em uma interpretação literal do Código Civil, o testamento público apenas poderia ser revogado por outro igualmente público. Diante do dito, não houve revogação do testamento, permanecendo a deixa testamentária inicial. Logo, deve ser ampliado o gabarito da prova para considerer a deixa patrimonial para Marta de Araújo.

Isto posto, pede-se o provimento do presente recurso para também se admitir esta opção de gabarito e concender ao recorrente a respectiva pontuação.