Terça, 10 de dezembro de 2019
A questão 3 de Direito Civil da 2ª fase do XXX Exame de Ordem é uma preciosidade: um dos peguinhas mais estruturados que eu já vi.
A questão está certa e está errada ao mesmo tempo, e muito provavelmente quase todos os candidatos da disciplina erraram ela.
É inevitável querer que seu gabarito seja expandido.
Confiram o porquê desta questão precisar ser anulada:
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