Sexta, 1 de novembro de 2013
Muito bem! Está publicado então o novo "marco regulatório"do Exame de Ordem, o Provimento 156/2013.
Foram poucas as mudanças, sendo que todas já haviam sido retratadas aqui no Blog:
O novo Exame de Ordem! Tudo sobre as mudanças no provimento do Exame da OAB!
Vamos olhar agora a versão final do Provimento:
1 - Inclusão de Filosofia do Direito junto com Ética Profissional e Direitos Humanos nos 15% obrigatórios
Essa foi uma mudança quase que silenciosa, se bem que, durante a votação, eu tinha pescado ela no ar, tal como consignei no post acima.
Vamos ver a redação:
Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:
(...)
§ 5º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
Mudança MUITO significativa, pois Filosofia do Direito foi incluída nos 15% obrigatórios junto com ética e Direitos Humanos.
Ora, se 15% de 80 é igual a 12, inexoravelmente Ética ou Direitos Humanos vão ter de perder espaço para Filosofia do Direito, certo?
Não é preciso ser gênio para saber quem vai perder tal espaço...
É bem provável que a próxima prova venha com 8 questões de Ética Profissional, ao invés de 10. Seria a 2ª redução no número de questões de ética neste ano, pois antes eram 12 questões. Acho que uma provável distribuição seja feita assim:
8 questões de Ética
2 de Filosofia
2 de Direitos Humanos
Obviamente que isso não é bom para vocês, pois Ética sempre foi um porto seguro em termos de acertos para os candidatos. Quanto menos questões desta disciplina, mas difícil fica ser aprovado na 1ª fase.
E duas questões fazem muita diferença para os candidatos. Não são, evidentemente, duas questões perdidas, mas agora o rol de conteúdo a ser estudado tem de aumentar para pode compensar tal perda em outras disciplinas.
Ética é a queridinha porque é fácil de estudar e tem um conteúdo bem limitado. Quanto menos questões, pior.
Aqui os candidatos perdem.
2 - A introdução da repescagem
Aqui nada de novo, pois já analisamos a repescagem de cabo a rabo em outras oportunidades. Vamos a redação:
Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:
(...)
§ 3º Ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional será facultado computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.
Resumindo: se o candidato reprovar na 2ª fase do XII Exame, ele poderá fazer direto a próxima 2ª fase, sem passar pela 1ª etapa. Isso vai ser uma mão na roda para quem tem dificuldades com a 2ª fase, pois poderá se dedicar exclusivamente para a disciplina de sua opção.
Estão falando que o valor da inscrição para quem for para a repescagem oscilará entre R$ 100,0 a R$ 120,00.
3 - Publicação dos nomes dos integrantes das bancas
Segue mais uma inovação: a divulgação dos nomes dos integrantes das bancas!
Art. 10. Serão publicados os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
§ 1º A publicação dos nomes referidos neste artigo ocorrerá até 05 (cinco) dias antes da efetiva aplicação das provas da primeira e da segunda fases.
§ 2º É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca Examinadora e na Banca Recursal.
Essa mudança tem como motivação a busca por transparência, e seu impacto será bem interessante para os candidatos: os responsáveis pela prova, agora, terão nome e face.
Antes as culpas era dirigidas indistintamente para as entidades; agora, será para pessoas. Isso, ao meu ver, é algo muito positivo, pois vai obrigará todos os envolvidos a empregarem na concepção da prova o MÁXIMO de zelo possível. É bem provável que a qualidade do Exame, em especial a da 2ª fase, cresça com isso.
Ponto positivo!
4 - A prova poderá ser feita pelos estudantes dos últimos 2 semestres ou último ano
A alteração aqui guarda correlação íntima com dois fatores. O primeiro, e atual, se refere à faculdades cuja duração dos cursos já é de 6 anos. A atual redação impede confusões.
O 2º fator guarda correlação com as mudanças que a graduação passará no ano que vem. É forte o boato de que os cursos de Direito passarão a ter 6 anos de duração, e essa redação já antecipa essa mudança.
Participei da audiência pública ocorrida no CFOAB sobre o ensino jurídico e essa possibilidade foi fortemente destacada. Eu diria que é quase certo que ocorra.
Vamos ver a nova redação:
Art. 7o O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
(...)
§ 3o Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso.
5 - Mais poderes para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem
Aqui, no que diz diretamente aos candidatos, não há nenhuma mudança relevante. Trata-se mais de mudanças operacionais internas da OAB, com uma descentralização da figura do presidente do processo decisório sobre o Exame.
A primeira mudança diz respeito ao papel da OAB quanto a formulação da prova, hoje delegada para a FGV. A Competência é da banca, que pode atuar em conjunto com a contratada:
Art. 8º. A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem.
Parágrafo único. Compete à Banca Examinadora elaborar o Exame de Ordem ou atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação, realização e correção das provas, bem como homologar os respectivos gabaritos.
Aqui há uma concentração de poderes sobre a anulação de questões. O Coordenador Nacional do Exame designa a banca e a ela compete decidir sobre os recursos:
Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito de recursos acerca de nulidade de questões, impugnação de gabaritos e pedidos de revisão de notas, em decisões de caráter irrecorrível, na forma do disposto em edital.
(...)
§ 3º Apenas o interessado inscrito no certame ou seu advogado regularmente constituído poderá apresentar impugnações e recursos sobre o Exame de Ordem.
O § 3º é interessante pois limita bem o universo de pessoas que podem recorrer: o candidato e seu procurador legal. Afora isso, ninguém mais.
Essas então são as mudanças trazidas pelo novo Provimento. De importante mesmo, sensível ao aspecto da aprovação, é a introdução da Filosofia do Direito dentre os 5% obrigatórios e a implementação da repescagem, sonho antigo de muitos e muitos bacharéis.
O Provimento dá as linhas gerais do que será a prova. Na próxima 2ª feira teremos a publicação do novo edital. Aí sim poderemos mensurar um pouco mais sobre o que vem de novo por aí.
Quanto a possível redução das questões de Ética, isso só saberemos mesmo no dia da prova.