Algumas considerações sobre Revisão Criminal em forma de recurso e Reclamação Trabalhista com Consignação

Quinta, 20 de junho de 2013

Muitos candidatos estão em dúvida sobre a pontuação ou mesmo a aceitação de suas peças de Trabalho e Penal na segunda fase, com dúvidas bem específicas. Vamos pensar sobre essas duas questões de forma bem objetiva. 1 - A peça de Penal ter sido apresentada como recurso Muitos candidatos, por conta do ineditismo da peça de Penal e por não saberem como era a estrutura da peça, apresentaram a petição de interposição e depois a Revisão Criminal da mesma forma como se faz com um recurso. O ponto é: o endereçamento contido na peça certamente está errado, e a nota atribuída a este item inexoravelmente será descontada. Mais! Será que o candidato irá zerar a peça e ser reprovado? A resposta é NÃO!! Existem 3 possibilidades de tirar zero na prova: 1 - escrever com letra ilegível; 2 - o candidato se identificar assinando ou rubricando a peça; 3 - Errar o tipo da petição. Se o candidato escreveu na peça "Revisão Criminal", ele acertou a peça e ela será corrigida. Ponto! Não não qualquer dúvida quanto a isto. Podem se despreocupar quanto a isto. E quantos pontos serão perdidos no endereçamento? No IX Exame o endereçamento valeu 0,25. No VIII Exame valeu 0,25. No VII Exame valeu 0,25. Não posso afirmar com certeza que agora será a mesma coisa, 0,25, mas a tendência é que seja exatamente isto. Podemos dizer que é um prejuízo pequeno. Claro, fará falta para alguns candidatos, mas no cômputo geral é um prejuízo assimilável. 2 - Quem fez reclamação trabalhista com pedido de consignação será pontuado? Aqui temos uma questão mais complexa, mas eu acredito que a OAB deve sim analisar as provas destes candidatos. No Exame de Ordem 2009.2 compramos uma briga junto com os candidatos (foi quando o blog explodiu) e a OAB, junto com a então organizadora do Exame, o CESPE, aceitaram outras peças que não a Consignação em Pagamento. Grande parte dos candidatos apresentaram um Inquérito para a Apuração de Falta Grave e, tal como está acontecendo agora na prova de Tributário, a redação do enunciado era um lixo. No dia 17 de dezembro de 2009 a Ordem publicou um comunicado determinando a revisão das provas: COMUNICADO Exame de Ordem 2009.2 O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças. Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase. Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010. Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009. Fonte: OAB Aliás, foi neste Exame que surgiu a figura do padrão de resposta. Antes do Exame 2009.2 não existia o padrão, mas como houve uma falha no site do CESPE, ele, por enquanno, foi publicado. Como assim? O padrão antigamente era um documento apenas para quem corrigia a prova. Como acabou vazando, a OAB deu uma de Jão-sem-braço e determinou que a cada edição o documento fosse publicado. Pois bem! Naquela oportunidade, quando da revisão da peças possíveis, a banaca incluiu como resposta possível a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. E aceitou porque tecnicamente ela solucionaria o caso tal como apresentado, assim como soluciona agora o caso do Exame em tela. Não sei como a OAB está tratando deste caso, mas acho (acho) que eles vão aceitar a reclamação trabalhista com pedido de consignação. Mas isso de fato só saberemos no dia 5.