Terça, 20 de setembro de 2011
Nas últimas edições do Exame um recorrente questionamento torna-se foco das preocupações de candidatos que ainda estão na faculdade mas já podem fazer o Exame de Ordem.
Nos editais passados, assim como provavelmente no futuro edital, uma regra específica impede o aproveitamento da aprovação de candidatos cuja condição acadêmica não esteja em conformidade com as regras da OAB.
Vejam o regramento do último edital:
1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores.
(...)
1.4.4.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.
1.4.1.2 O bacharelando que for aprovado, para obtenção do certificado de aprovação, deverá comprovar que, na data da publicação do edital, estava inscrito e matriculado nas matérias do último ano do curso de graduação, bem como que estava apto e aprovado em todas as matérias dos períodos anteriores, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.
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Simplificando: o candidato, no dia da publicação do edital (será no dia 26 agora), deverá estar integralmente inscrito, ao menos, no 9º semestre da faculdade.
Não interessa se é aluno transferido, se existem pequenas pendências, se ainda vai se inscrever, etc, etc, etc. Ou está inscrito no 9º semestre, de forma regular, ou corre o risco de conseguir a aprovação e não poder aproveitá-la quando for se inscrever na Ordem.
Não há exceções na regra.
Essa semana agora é a última para acertar as pendências.
Fica o alerta.