Ainda sobre a proibição dos post-its na 2ª fase da OAB

Sexta, 3 de agosto de 2012

Todos os candidatos ficaram bem aborrecidos com a proibição do uso dos post-its na prova da 2ª fase. Entretanto, não ficou exatamente clara a extensão dessa proibição. Afinal, o que está mesmo proibido?

Os post-its eram usados para mostrar aos candidatos onde estava determinada informação e que informação era essa:

Vamos antes deixar uma coisa bem clara: as remissões não foram proibidas! Dentro dos códigos elas podem ser normalmente feitas, EXCETO em relação a estruturação de um "guia" para se elaborar a peça prática.

A essência da proibição do post-its é banir qualquer papelzinho com informações escritas que pode ser facilmente visualizados diretamente do vade mecum, tal como mostra a foto acima.

Neste ponto, acredito, que qualquer papel com alguma coisa escrita está proibido, seja ele post-it ou seja qualquer outra coisa. Essa é a lógica da proibição.

Vejam mais uma vez o edital.

O interessante da vedação é que ela é para QUALQUER FIM. Aparentemente isso significa que o post-it ou similares de outras marcas, mesmo que não tenham nada escrito, estão proibidos. Nada que saia para fora das folhas do vade mecum é permitido.

Agora, a separação do código por cores, marcadores de página, clipes ou similares perdura. Mas nestes não é possível escrever nada, apenas estabelecer separações.

Confiram a imagem de um marcador de página:

Para fechar: nenhum papelzinho com informações escritas pode mais ser usado nos vade mecuns. É essa a natureza da vedação.

As remissões deverão ser feitas exclusivamente nas folhas dos vades. Nem mais, nem menos.

Na prática isso representará em uma redução na velocidade de consulta, mas não prejudicará as vinculações proporcionadas pelas remissões.

Foi ruim, claro, mas o prejuízo não é tão feio quanto aparentou ser.